Autor de fake news pode sofrer condenação de um mês até três anos de reclusão

Liliane Dias
São Ludgero/Braço do Norte

A exemplo do que houve no caso de Aislan Crozeta Corrêa, de São Ludgero, as “versões de histórias” têm se multiplicado nas redes sociais. Mas se muitos acham que não haverá punição, estão enganados. Mesmo sem haver uma legislação específica para os casos das chamadas “fake news”, medidas podem sim ser adotadas para garantir os direitos de integridade de quem se sentir lesado por divulgações irresponsáveis disseminadas nas redes sociais.

O delegado de Braço do Norte, Renan Balbino, conta que a quantidade de pessoas que procura a Polícia Civil para denunciar notícias falsas que são disseminadas, na maioria das vezes através das redes sociais, tem aumentado consideravelmente. “A atuação da polícia vai depender do conteúdo dessas notícias falsas. O Brasil ainda não tem uma legislação específica que puna quem produz ou compartilha fake news, mas isso não significa que os autores estão livres de implicações criminais”, alerta.

Existem, atualmente, dezenas de projetos de lei no Congresso Nacional para criminalizar essas condutas, porém ainda pendentes de análises e votações. Mas, quando o conteúdo falso atinge a honra de uma pessoa, o delegado explica que o caso será enquadrado como crime de calúnia, difamação ou injúria (a depender do que foi divulgado), previstos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, com penas que podem variar de um mês até três anos de reclusão.

Esses crimes são de ação penal privada na maioria das vezes já que, segundo Renan, atingem um cidadão em específico. Sendo assim, é necessário que o prejudicado elabore um boletim de ocorrência narrando os fatos na delegacia virtual da Polícia Civil ou então em uma das delegacias físicas e formalize sua vontade através de uma queixa crime, para que a Polícia Civil possa investigar e identificar o(s) autor(es) e, consequentemente, desencadear uma ação criminal.

Porém, para que uma notícia falsa configure crime, não é imprescindível atingir a honra de uma pessoa. “No caso de fake news envolvendo a Covid-19, já há notícias de condutas enquadradas como a contravenção de ‘provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto’, prevista no art. 41 da Lei 3688/41, cuja pena é de prisão simples de 15 dias a seis meses”, pontua.

Renan explica que a depender do conteúdo, a conduta pode ser, inclusive, enquadrada na Lei de Segurança Nacional, conforme ocorreu no Piauí, onde as autoridades investigam mais um caso de divulgação de notícia falsa. “Já nessas situações caberá à Polícia Civil ou Federal agir de ofício, sem necessidade de provocação, por isso é importante que as pessoas denunciem esse tipo de conduta, já que acompanhar a disseminação dessas notícias é praticamente impossível, sendo imprescindível a atuação do cidadão no combate à desinformação e na colaboração com os órgãos incumbidos constitucionalmente em investigar crimes”, ressalta.

 

Preparo da polícia
O delegado garante que a Polícia Civil de Santa Catarina está preparada para investigar esses tipos de crimes praticados através da Internet. “Hoje existem várias linhas investigativas a serem seguidas para identificar e punir os que produzem e os que divulgam as notícias falsas e a probabilidade que isso ocorra está cada dia maior. Estamos atualizados com o que há de mais moderno em termos de investigação de crimes cibernéticos o que, sem dúvida, inclui as fake news”, afirma.

 

Aumento de fake news
A divulgação de notícias falsas ganha especial relevância durante a pandemia da Covid-19. Isso porque as fake news avançam quase tão rápido quanto o vírus. “Todos recebem em seus celulares notícias diariamente e devem tomar cuidado antes de repassá-las, afinal não é responsável apenas quem gera o conteúdo falso, mas também aqueles que o compartilham”, alerta o delegado.

O delegado ressalta que nos últimos dias, diversas personalidades do mundo político e artístico têm suas mensagens apagadas de uma famosa rede social por divulgarem notícias falsas sobre o novo coronavírus, o que pode indicar uma mudança na política das empresas no que tange ao combate à desinformação, notadamente quando pode gerar danos à saúde das pessoas, o que, inclusive, poderá contribuir com futuras investigações e combate a essas condutas criminosas.

 

Denúncias
Renan diz que nunca é demais lembrar que a Polícia Civil, assim como a Polícia Militar, estão diariamente fiscalizando informações e denúncias sobre aglomerações de pessoas que infrinjam os decretos estaduais e municipais, e a população também pode auxiliar através dos nossos canais de denúncias, seja pela Internet ou ligando para os números 181 e 190.

 

Sobre o caso Aislan
O delegado não teve conhecimento dos áudios através da reportagem do Notisul, e afirma que até o momento não havia sido procurado pela família de Aislan. “Essa semana vou procurar saber mais detalhes de tudo. Mas, a principio, o crime se enquadraria em contra honra a depender do conteúdo, e não na lei de segurança nacional.”, explica.

Mas, Renan garante que existem formas de tentar identificar os áudios e que é possível rastreá-los. “Mensagens compartilhadas são rastreáveis, tudo na internet deixa uma marca, e é atrás delas que vamos nas investigações”, finaliza.

 

Links das matérias anteriores em ordem cronológica:

https://notisul.com.br/geral/aislan-crozeta-correa-de-32-anos-morre-vitima-da-covid-19-em-icara/

https://notisul.com.br/geral/alem-de-lidarmos-com-a-dor-ainda-inventam-mentiras-sobre-ele/

https://notisul.com.br/seguranca/autor-de-fake-news-pode-sofrer-condenacao-de-um-mes-ate-tres-anos-de-reclusao/

https://notisul.com.br/geral/coronavirus-apesar-da-dor-e-preciso-fazer-com-que-as-pessoas-arquem-com-as-consequencias/

https://notisul.com.br/seguranca/caso-aislan-autor-dos-audios-com-fake-news-e-identificado/