Réu é condenado a 22 anos por morte de homem carbonizado em porta-malas

A sessão do Tribunal do Júri foi presidência do juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto - Foto: TJSC | Divulgação

Um homem foi condenado a 22 anos e dez meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado em que a vítima foi carbonizada dentro do porta-malas de um carro. O crime ocorreu em Criciúma. A sessão do Tribunal do Júri foi presidência do juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto. Segundo a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 25 de dezembro de 2017, no bairro Renascer. A vítima teria emprestado seu automóvel em troca de drogas e, após a demora na devolução do veículo, teria ameaçado chamar a polícia. O réu, que estava foragido e suspeitou que a vítima pudesse informar sua localização às autoridades, ordenou sua morte.

O homem foi agredido até desmaiar, amarrado com fios de cobre e colocado no porta-malas do próprio veículo. O automóvel foi levado a um terreno baldio e incendiado com a vítima ainda viva dentro dele. O homem morreu carbonizado. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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