Regimes de casamento

Começamos maio, mês das… noivas! Por isso, iremos falar em… economia… na festa de casamento? Não…. falaremos em regimes de matrimônio. Por quê? É que a maioria das pessoas casa sem se preocupar com isso…

Há três regimes de união, vou falar sobre as implicâncias de cada um deles… (implicância que é para já combinar com casamento, né? Tudo a ver).

Comunhão universal de bens: todos os bens (e boa parte das dívidas) adquirida antes ou depois do casamento passa a ser dos dois. Tudo é dos dois. A lei prevê algumas exceções, mas na prática esse é o regime legítimo “na riqueza ou na pobreza”.

Se o casal cogita trabalhar juntos, duas observações: Nesse regime, os cônjuges não podem ser sócios; 

– Contratar cônjuge como empregado pode dificultar (e muito) o cônjuge empregado de ter acesso a benefícios previdenciários, inclusive e principalmente à aposentadoria. Aliás, contadores, por favor, orientem seus clientes. Empresários individuais não podem contratar cônjuge, mãe, pai, filho ou espírito santo como empregado.

Comunhão parcial de bens: é o regime mais adotado. Tudo que foi comprado durante o casamento é dos dois e será dividido, no caso de uma separação, não interessando quem trabalhou igual um camelo para comprar. Nesse regime, bens adquiridos antes do casamento não são divididos;

doação ou herança, mesmo depois do casamento, não é dividida. Bens comprados com o dinheiro da herança ou da venda daquele bem já existente antes da união, não divide também.

Importante: nesse regime de casamento, se um dos cônjuges contraiu uma dívida, só ele é devedor, porém, em caso de inadimplência, tanto os bens do ‘velhaco’ como de seu cônjuge podem ser usados para quitação da dívida. E esses débitos podem ser de financiamentos, empréstimos, trabalhistas, etc..

Portanto, se você está casando com alguém que tem uma profissão muito vulnerável a causas trabalhistas ou outras ações judiciais, pondere se não vale a pena casar com separação de bens.  
Está casando com aquele amor de pessoa, que “empresta nome” para parente sujo na praça – coisa medonha de se fazer – case com separação total de bens.

União estável aplica-se às mesmas regras da comunhão parcial, a não ser que o contrato preveja outra coisa. 

Separação de bens: para este regime, cada pessoa terá seu próprio patrimônio, que não será dividido com o divórcio. Enquanto o casamento existe, os dois usufruem de forma comum, mas na hora da separação, cada um fica com o que for seu.

Por este regime de bens, qualquer um pode vender ou dar em garantia bens de sua propriedade, sem necessidade de autorização do outro.

Mudar regime de casamento, pode isso Arnaldo? Pode, mas é demorado e burocrático, mesmo sendo de vontade comum entre o casal, é necessário pedir autorização judicial, daí a demora.