quarta-feira, 8 maio , 2024
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PF prende o deputado Daniel Silveira por vídeo publicado com discurso de ódio contra STF

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PF prende o deputado Daniel Silveira por vídeo publicado com discurso de ódio contra STF
Foto: Maryanna Silveira / Agência Câmara / Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar divulgar um vídeo com discurso de ódio contra os integrantes da Corte. A Polícia Federal cumpriu o pedido no fim da noite.

A ordem de prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável foi determinada pelo ministro para ser cumprida “imediatamente e independentemente de horário”, o que não é um procedimento comum.

A prisão do deputado foi pedida por Moraes no âmbito do inquérito sigiloso que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros do STF e seus familiares. Segundo o Estadão apurou, Moraes entrou em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone, logo depois de assinar a decisão.

A prisão de Silveira marca o primeiro desgaste entre STF e Câmara desde que Lira assumiu o comando da Casa, há duas semanas. Aliados de Lira temem que a decisão leve a uma nova crise entre o Judiciário e o Legislativo.

O deputado também é investigado no inquérito que mira o financiamento e organização de atos antidemocráticos em Brasília. Em junho, ele foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal e teve o sigilo fiscal quebrado por decisão do ministro Alexandre de Moraes . Em depoimento, o parlamentar negou produzir ou repassar mensagens que incitassem animosidade das Forças Armadas contra o Supremo ou seus ministros .

O deputado está em seu primeiro mandato na Câmara. Ele ficou conhecido por destruir, durante a campanha, uma placa de rua que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março de 2018. “A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu Moraes ao mandar prender Daniel.

“Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, observou o ministro. Em uma decisão de oito páginas, Moraes destacou que a conduta do parlamentar revela-se ‘gravíssima’, pois atenta contra o Estado democrático de direito e suas instituições republicanas.

*Com informações de Correio do Povo

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