domingo, 16 junho , 2024
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Liminar determina que certificado de registro e licenciamento veicular voltem a ser impressos no Brasil

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Liminar determina que certificado de registro e licenciamento veicular voltem a ser impressos no Brasil
Foto: Reprodução internet

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu conceder liminar que determina que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser impressos em todo o país, e não seja emitido exclusivamente online.

A decisão foi provocada por um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de classe de despachantes de Santa Catarina.

De acordo com o portal Consultor Juridíco, “a Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo Detran ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela. Ainda a considerar que o legislador, ao editar a referida norma, busca ressalvar direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital, por isso a necessidade da expedição do documento em meio físico”.

A concessão de documentos unicamente de forma digital é prevista em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. No recurso, as entidades argumentam que a medida contraria a Lei 14.071/2020, assinada em outubro no ano passado pelo governo federal, que entra em vigor em 12 de abril.

Um dos artigos da lei determina que seja possível emitir documentos tanto no meio físico como no digital conforme a preferência dos motoristas.

“Não se discute a competência do Contran para editar normas para estabelecer os requisitos necessários para expedição do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Licenciamento Anual, mas foge a razoabilidade proceder em contrariedade a uma nova legislação prestes a entrar em vigência”, diz trecho da decisão TRF-4.

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