Diante do momento em que todos estamos envolvidos, com mudanças diárias de Decretos estadual e municipal, lançados em razão do Estado de Emergência de nosso Estado, empregadores, de todos os tamanhos, setores e localidades, já planejam ações importantes para “sobreviver” a este período.
Na tentativa de auxiliar de alguma maneira na tomada de decisões, elaboramos um pequeno resumo de possíveis alterações na legislação trabalhista, que poderão ocorrer a qualquer momento, acredito que através de Medida Provisória.
Esta primeira semana de decretação do Estado de Emergência é fundamental conhecer o que prevê a CLT (especificamente temas relacionados a Banco de Horas, Concessão de Férias Coletivas e Individuais, rescisões contratuais, etc.) e também as possíveis mudanças legais que, acredito, ocorrerão.
Não se deve tomar decisões drásticas nesse momento agudo da crise. As decisões devem ser avaliadas e ponderadas, pois estamos atravessando um período nunca antes vivenciado. Bom senso, conhecimento legal, calma e interesse coletivo são palavras de ordem.
São os temas que possivelmente podem sofrer alteração no texto da CLT:
• Redução da jornada de trabalho:
Redução de até 50% da jornada, com desconto salarial na mesma proporção (mantendo o pagamento mínimo do salário nacional/regional/convencional). Essa possível redução deverá ser realizada através de acordo individual escrito com os empregados. Hoje a redução salarial é possível, mas através de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
• Teletrabalho:
A ideia é possibilitar que o empregador determine (imposição) a transferência para o sistema remoto diretamente com o empregado, mediante notificação de 48h. Atualmente o teletrabalho é permitido apenas se houver acordo individual escrito entre empregador e empregado.
• Férias individuais:
Concessão de férias individuais já estão previstas na CLT, mas a ideia é simplificar os procedimentos. Acredito que haverá redução do prazo mínimo de aviso de concessão das férias, hoje de 30 dias.
Também está em discussão a concessão de férias individuais mesmo ao empregado que ainda não tenha completado o período aquisitivo (12 meses), ou seja, antecipação de férias, hoje vedado pela CLT, exceto nos casos de férias coletivas.
• Férias coletivas:
Previsão de simplificação dos procedimentos, reduzindo o prazo de notificação ao Sindicato e Ministério da Economia para 48 horas (hoje é de 15 dias).
• Banco de horas:
Esse medida permitiria aos trabalhadores ficar em casa neste momento, recebendo salário e benefícios. O período fora do trabalho seria negativado no Banco de Horas e, num momento posterior, os trabalhadores pagariam as horas paradas à empresa com a realização de horas extras
• Atestados de Saúde Ocupacionais:
Estuda-se a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais durante a crise.
• Suspensão do Contrato de Trabalho:
Possível suspensão dos contratos de trabalho pelo período de 90 dias. Nesse período o empregado receberia parcelas do Seguro-Desemprego.
• Suspensão do pagamento de FGTS:
Empregadores poderão suspender o pagamento do FGTS devido, pelo período do Estado de Emergência, com pagamento após 3 meses e de forma parcelada.
• Redução das Contribuições Sociais:
Está em análise a redução das contribuições sociais (INSS) incidentes sobre a folha de salário (desoneração da folha).