quarta-feira, 1 maio , 2024
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Lei proíbe construção de barragem a montante e Fosfateira de Anitápolis pode ficar no papel

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Lei proíbe construção de barragem a montante e Fosfateira de Anitápolis pode ficar no papel

A lei federal que define a segurança de barragens foi alterada pelo Presidente Bolsonaro. A partir de agora propostas como a da implantação da Fosfateira, em Anitápolis, com construção de barragens a montante não poderão mais ser apresentadas.

O método a montante é aquele em que a construção se dá pelo empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração. O mesmo processo feito em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, onde aconteceram duas grandes tragédias e deixaram centenas de mortos.

Para o advogado Eduardo Bastos Moreira Lima, foi uma grande vitória para o país, principalmente Anitápolis, em Santa Catarina. “Quem acompanhou os rompimentos das Barragens de Mariana e Brumadinho e todos os danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes sabe que esse tipo de barragem traz prejuízo a longo prazo até para cidades bem distante de onde a barragem foi construída”.

Eduardo explica que a mudança na lei dificulta o processo de empresas que já fizeram os projetos de construção de barragem à montante, a exemplo de Anitápolis, que a partir de agora terão que se readequar e os custos serão bem altos.

“A empresas sempre optaram pelas barragens a montante porque era mais barato e não se preocupavam com a segurança da população nem o meio ambiente em caso de rompimento. Essa readequação vai gerar um custo muito alto para a empresas a ponto de não valer a pena o investimento”.

Tanto é verdade que a empresa responsável pela Fosfateira em Anitápolis começou a dar sinais de que pode estar desistindo de construir a barragem. A empresa tem contrato de comodato com alguns moradores que cuidavam de parte das terras onde seria feito a extração de minério, e há cerca de 3 meses encerrou o contrato alegando a venda dos terrenos.

Penalidades
Pela nova lei, as empresas que usam esse tipo de barramento ( a montante) têm até 25 de fevereiro de 2022 para promover a sua readequação ou a descaracterização, contudo, o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo

As penalidades para quem infringir a lei vão desde a advertência, passando pelas multas simples e multa diária; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; apreensão de minérios, bens e equipamentos; e também pela- caducidade do título.

As multas administrativas variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as normas de segurança. O infrator poderá também sofrer a perda de benefícios fiscais concedidos.

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