Estamos em meados de março e já é hora de declarar o imposto de renda. O prazo limite é 30/4, porém, vale lembrar que atrasos acarretam em multas, que iniciam em R$ 160, portanto, é melhor não deixar para última hora.
Uma das grandes falhas do contribuinte ao declarar imposto de renda, é justamente deixar as coisas para última hora, e não me refiro apenas ao prazo para a declaração, e sim a guarda e organização dos documentos. Isso não deve ser feito as vésperas, e sim ao longo do ano. O prazo 1º marco a 30 de abril, é para baixar o programa e fazer a declaração… não é para localizar as notas, ou ligar para o dentista pedindo uma segunda via do um canal que ele tratou há um ano atrás.
É comum também as pessoas perguntarem se precisam contratar um contador para isso. Não é obrigatório. É possível baixar o programa no computador, tablet ou celular, e fazer sua própria declaração. O programa é bastante amigável e no site da receita tem um monte de informações para sanar as dúvidas que possam surgir. Logicamente, como qualquer outra coisa, quando fazemos a primeira vez, temos algumas dificuldades e levamos um tempo maior. De qualquer forma, mesmo contratando um contador, é importante que conheçamos o básico do assunto, por exemplo, para saber que gastos são restituíveis e que rendas devem ser declaradas, para que possamos informar ao contador.
Até o ano passado, era obrigatório a informação do CPF do dependente maior de 8 anos. Esse ano, a declaração obriga a informação do CPF dos dependentes de qualquer idade. Portanto, para quem tem filhos pequenos, que não tem CPF, faça o quanto antes.
Para quem vai restituir o imposto de renda descontado na fonte, é importante saber que a ordem da restituição segue a ordem da entrega da declaração. Algumas situações “passam na frente”, como idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais, os demais a restituição ocorre conforme a entrega.
Isso quer dizer que para quem é ansioso por receber a restituição, programe-se para entregar o quanto antes (nos próximos anos, especialmente, já que nesse já se passaram 15 dias). Mas… para quem após receber deixará o dinheiro aplicado, pondere se suas aplicações pagam mais do que 100% do CDI sem desconto do imposto de renda. Explico: a restituição é paga com atualização de valor conforme a taxa Selic (e o CDI é sempre muito próximo a taxa Selic), sendo que dessa valorização, não se cobra imposto de renda. Em outras palavras, rende mais que tesouro Selic, mais que os CDBs, LCIs e LCAs de prazos curtos e obviamente, muito mais que a caderneta de poupança.
Para quem quiser sabe mais sobre o assunto, não deixe de assistir a coluna em vídeo na próxima quarta feira nas mídias do Notisul, ou diretamente nas minhas. Falarei mais sobre o assunto. Fiz também um compilado com informações sobre o IR, quem quiser pode me pedir pelo WhatsApp (48) 99974-0804 que mando o PDF.
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