Justiça confirma constitucionalidade da Lei das Doulas

Florianópolis

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) votaram pela improcedência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei 16.869/2016, a Lei das Doulas, de autoria da então deputada Angela Albino (PCdoB). A representação foi feita pelo Sindicato dos Médicos de Santa Catarina (Simesc), que pleiteava a derrubada da Lei sob o argumento de que a decisão das gestantes de terem uma doula como acompanhante na hora do parto poderia incidir em tratamento desigual por parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em sua argumentação, a advogada representante da Associação das Doulas de Santa Catarina (Adosc), Mariana Salvatti Mescolotto, contestou o argumento, utilizando como exemplo os casos de pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência que usam de cuidadores contratados para o acompanhamento em procedimentos hospitalares. “A escolha da doula como acompanhante no parto é ato livre da gestante, não onerando o Estado”, explicou.

Para a autora da Lei, a unanimidade pela improcedência da ADIN serve para reafirmar a constitucionalidade do texto. “O projeto tramitou nas comissões, foi diligenciado e tema de audiências públicas antes de ser aprovado em plenário. Com isso, o TJ reafirmou a sua constitucionalidade, uma grande vitória”, afirmou Angela.

Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.