Início Geral Justiça confirma constitucionalidade da Lei das Doulas

Justiça confirma constitucionalidade da Lei das Doulas

Florianópolis

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) votaram pela improcedência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei 16.869/2016, a Lei das Doulas, de autoria da então deputada Angela Albino (PCdoB). A representação foi feita pelo Sindicato dos Médicos de Santa Catarina (Simesc), que pleiteava a derrubada da Lei sob o argumento de que a decisão das gestantes de terem uma doula como acompanhante na hora do parto poderia incidir em tratamento desigual por parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em sua argumentação, a advogada representante da Associação das Doulas de Santa Catarina (Adosc), Mariana Salvatti Mescolotto, contestou o argumento, utilizando como exemplo os casos de pessoas idosas ou com algum tipo de deficiência que usam de cuidadores contratados para o acompanhamento em procedimentos hospitalares. “A escolha da doula como acompanhante no parto é ato livre da gestante, não onerando o Estado”, explicou.

Para a autora da Lei, a unanimidade pela improcedência da ADIN serve para reafirmar a constitucionalidade do texto. “O projeto tramitou nas comissões, foi diligenciado e tema de audiências públicas antes de ser aprovado em plenário. Com isso, o TJ reafirmou a sua constitucionalidade, uma grande vitória”, afirmou Angela.

Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

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