Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas cair

A fabricante foi multada pelo Procon de Içara em R$ 4 mil. Em apelação à Justiça, a empresa provou, por meio de laudo técnico, que o aparelho caiu e por isso apresentava defeitos - foto: Divulgação

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, anulou a multa administrativa aplicada pelo Procon de Içara contra a Britânia, fabricante de eletrodomésticos. A ação iniciou com a reclamação de uma consumidora, que alegava um defeitos no micro-ondas recém adquirido.

Segundo ela, a empresa foi procurada e como não houve retorno acionou o Procon. O órgão de defesa do consumidor instaurou um procedimento e abriu espaço para a empresa se posicionar, mas não obteve resposta na data aprazada. Por conta disso, aplicou-lhe multa no valor de R$ 4 mil.

Na apelação, a Britânia argumentou que, ainda que em destempo, juntou ao processo administrativo um laudo técnico que apontou o mau uso do eletrodoméstico como causa da pane. O aparelho, segundo o documento, teria sofrido uma queda e apresentava avarias em sua lataria, inclusive o emperramento do mecanismo do prato giratório.

O laudo não foi contestado e a consumidora não apresentou provas em sentido contrário. Nestes termos, segundo entendimento do relator da matéria, a empresa não pode ser penalizada por algo a que não deu azo. “A responsabilidade objetiva do fornecedor sucumbe à culpa exclusiva da consumidora”, anotou Boller. A decisão foi unânime

 

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