Estacionamentos não podem fixar placas de que não se responsabilizam por pertences

O estabelecimento foi notificado pelo órgão de defesa do consumidor e o proprietário tem 10 dias para se adequar às leis - Foto: Procon de Tubarão | Divulgação

A denúncia de um consumidor terminou com a autuação de um estabelecimento quer atua no ramo de estacionamento particular em Tubarão. Conforme as informações do cidadão ao Procon, ele foi deixar seu veículo no estacionamento e uma placa com a mensagem: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. A empresa também informava, em outra mensagem, que cobra multa de R$ 20,00 no caso de perda do ticket.

Uma equipe de fiscalização esteve no lugar e constatou a placa de aviso, o que é proibido pelo artigo 1º da Lei Municipal 4862/2018: “Fica proibida, no município de Tubarão, a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos, pagos ou gratuitos, do comércio em geral e de entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços, da expressão ‘não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ ou similar”.

Quanto a cobrança de multa por perda do ticket, o estabelecimento também não está correto. Conforme a Lei Estadual 17064/2017, os estacionamentos, sejam eles públicos ou privados, não podem realizar este tipo de cobrança. O estabelecimento foi notificado e ao proprietário exigido que remova as placas em um prazo de 10 dias.

Caso isso não seja feito, será lavrado auto de infração, com a instauração de processo administrativo. Em Tubarão, consumidores e empresários podem sanar dúvidas quanto aos seus direitos e deveres por meio dos canais oficiais do Procon: (48) 3621-9818 ou e-mails: procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br e procon@tubarao.sc.gov.br

 

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