Está sancionado na íntegra e sem vetos, o Projeto de Lei (PL) 2.541/2021, que prorroga até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos.
A matéria, aprovada em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal. A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, de obras de infraestrutura, de call center, de comunicação, calçados, confecção/vestuário, couro e jornais.
A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
Com informação da Agência Brasil
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