Segurança jurídica e inovação: o dilema que pode ser vencido

Foto: Divulgação/Notisul
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O processo de globalização da economia e da informação, potencializado, sobretudo, pela revolução digital que, embora tivesse início ainda no fim do século 20, tornou-se efetivamente uma revolução no século 21, onde o mundo das startups, dos negócios de impacto e da alta tecnologia exige que estejamos preparados para uma nova sociedade, global, conectada e repleta de oportunidades. Nas palavras do professor Jorge Audy, “que possam oferecer mais sentido – propósito – às pessoas e redefinem não só o conceito de trabalho, mas também o de vida e o papel de todos em um processo de desenvolvimento menos assimétrico e mais justo a todos”.
Os modelos de negócios inseridos na nova economia demandam reposicionamento dos departamentos jurídicos. Essas novas dinâmicas que envolvem o ecossistema da inovação são modelos de intervenções criativas, fundamentadas em situações que não existiam há alguns anos e, por isso, exigem inovações, criatividade e modernismo, não só das empresas, mas, sobretudo, das esferas jurídicas.

No processo constante de evolução, onde todos os dias somos arguidos em dinâmicas que não fazem parte de situações rotineiras, vimo-nos impelidos a encontrar uma maneira de navegar entre dois imperativos: a segurança jurídica e a inovação. Neste sentido, as demandas por contratos considerados atípicos são intensas, o que torna extremamente necessária a inovação das equipes jurídicas, sendo impelidas a encontrar a segurança nas negociações provenientes da nova economia.

Para que a tão almejada segurança jurídica possa andar em paralelo com a inovação, indispensável a compreensão e acepção do novo modelo de negócio, bem como do funcionamento prático da atividade a ser explorada, para que seja possível mensurar os riscos envolvidos e, assim, propor as melhores situações destinadas a promover à segurança jurídica, minimizando os riscos. Contudo, há que se ter clareza que no universo da inovação, a plena segurança jurídica é inalcançável, pois, ainda, inclusive em diversos casos, entendimentos jurisprudenciais, não se encontram consolidados.
Acima de tudo, a que se ter coragem e ousadia para inovar/evoluir, propondo novos caminhos e maneiras de realizar negócios, trabalhar com a gestão dos riscos, que precisam sim ser calculados e assumidos pela gestão, uma vez que as manifestações jurídicas têm natureza opinativa/recomendatória.

As atualizações são processos constantes em toda a profissão e não poderia deixar de ser na advocacia. Mais do que isso, vivemos em uma dinâmica que exige um processo incessante de transformação de todos nós. O surgimento de negócios diferenciados é uma realidade insofismável, assim como o incentivo à inovação é uma realidade concreta, prevista, inclusive, em lei, ao que aproveitamos para destacar a Lei n.º 10.973/04 – Lei de Inovação e a Lei n.º 13.243/16 – Marco Legal da Inovação – que dispõe sobre estímulos científicos à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e, claro, à inovação.

Portanto, “seja a mudança que você quer ver no mundo”. Essa é uma frase famosa de Mahatma Gandhi que acreditamos no seu mais profundo significado. Nós somos a transformação que queremos no mundo. Inovar é Transformar, é Evoluir que sejamos todos intuídos e estimulados para os avanços que o nosso mundo tanto anseia, em um processo de desenvolvimento menos assimétrico e mais justo a todos.

Você sabia?

Que a Unisul possui o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) sendo uma oportunidade para alunos e comunidade. O NPJ presta assessoria jurídica à população de baixa renda, além de ser uma oportunidade para alunos de Direito aperfeiçoarem-se por meio da prática do estágio.
Atendimento à Comunidade – se você precisa de atendimento jurídico, veja algumas das principais ações realizadas pelo NPJ: Divórcio; Execução de prestação alimentícia; e Ação de interdição. Os escritórios do Núcleo estão instalados junto às Unidades Universitárias da Unisul, vinculados ao Curso de Direito, em Tubarão, Braço do Norte, Araranguá, Içara, Pedra Branca (Palhoça) e Florianópolis. Os estagiários, supervisionados por experientes professores, atuam em casos reais nas diferentes áreas do Direito.

Fique atento!

Governo Britânico abre as inscrições para o Prêmio Newton 2018. Os países contemplados para a chamada são Brasil, Chile, Colômbia e México. São elegíveis beneficiários atuais ou passados de projetos financiados pelo Newton Fund. O prêmio será concedido para a melhor pesquisa ou inovação que promova desenvolvimento econômico, bem-estar social ou que enfrente desafios globais. Neste ano, cinco projetos serão contemplados, pelo menos um prêmio para cada país será concedido, no valor máximo de 200 mil libras, aproximadamente R$ 1 milhão. Outras informações: http://www.newtonfund.ac.uk/newtonprize/.