Advogado explica novas regras de negociação com o Fisco. Veja os benefícios

#ParaTodosVerem Na foto, um homem moreno, vestido com terno, gravata e camisa branca
Matheus do Livramento é advogado tributarista em Tubarão e sócio do escritório Araujo & Sandini Advogados. Na área, atua com o contencioso tributário, planejamento tributário, revisão fiscal, recuperação de créditos, gestão e negociação de passivos tributários - Foto: Divulgação

Desde o início da pandemia, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem desenvolvendo medidas de renegociação de dívidas tributárias, visando apoiar as empresas impactadas pela crise. Entre o fim de julho e o começo de agosto deste ano, a PGFN editou duas portarias que trouxeram novas oportunidades para as empresas que possuem dívidas com a União. Os benefícios abrangem todo tipo de empresa, independentemente do tamanho, e também para alguns setores específicos, como o de eventos, um dos mais afetados nos últimos dois anos.

Uma das principais inovações é a possibilidade de utilização dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Essas concessões podem ser uma boa oportunidade para as empresas dos setores que mais foram impactadas com a pandemia e que acumularam prejuízo fiscal nos últimos anos, pois, dependendo do caso, a utilização desses créditos pode representar um abatimento significativo da dívida”, explica o advogado tributarista Matheus do Livramento, do escritório Araujo & Sandini Advogados, em Tubarão.

Outra novidade interessante das portarias, comenta o advogado, foi a criação da transação por proposta individual do contribuinte para débitos acima de R$ 1 milhão, o que antes só era possível para débitos superiores a R$ 15 milhões ou para empresas em processo de falência ou recuperação judicial. “Nessa modalidade, o contribuinte pode oferecer uma proposta de negociação à União com maior flexibilidade e de acordo com a realidade da empresa, buscando saldar a dívida da forma menos onerosa possível e sem comprometer a saúde financeira do contribuinte”, detalha Matheus.

Entre os principais benefícios estão os percentuais de desconto, número de parcelas e forma de pagamento. Em regra, as microempresas, empresas de pequeno porte e pessoa física podem conseguir descontos de até 100% dos juros, multa e encargos legais, limitado a 70% do valor total da dívida, além de poderem quitar a dívida em até 145 meses. Já para as empresas de médio e grande porte, o percentual de redução do valor total fica limitado a 65%, com parcelamento em 120 meses. “Outro benefício que pode ser uma boa oportunidade é a possibilidade de utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar o saldo devedor ou liquidar a dívida”, destaca o advogado.

Benefícios específicos para as empresas mais afetadas pela pandemia
Nos últimos dois anos, empresas ligadas aos setores de eventos, do turismo e alguns tipos de serviços, foram as que mais sofreram impacto por conta das medidas sanitárias adotadas por governos de todo o mundo para combater a covid-19. Para assistir estes setores, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) trouxe importantes benefícios para empresas desse ramo.

“Além das condições especiais para transação de débitos, a Lei do PERSE trouxe um incentivo fiscal às empresas desse setor, formado, por exemplo, por bares, restaurantes, casas de shows, hotéis, agências de turismo, entre muitos outros. Um desses incentivos é a isenção dos tributos federais, como o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, pelo prazo de 60 meses”, explica o advogado tributarista Matheus do Livramento.

Dívida ativa e empresas em recuperação judicial
Conforme o advogado tributarista, as modalidades de transação definidas pelas novas portaria da PGFN destinam-se aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, independentemente do valor. Os contribuintes cujos débitos ainda estejam no âmbito da Receita Federal, também terão a oportunidade de negociar os débitos. A diferença, explica Matheus, é que os contribuintes que possuem débitos inferiores a R$ 1 milhão só poderão negociar as dívidas por adesão a algum edital de transação com a PGFN, que estão disponíveis até o próximo dia 31 de outubro.

As dívidas entre R$ 1 milhão até R$ 15 milhões podem ser negociadas por proposta individual simplificada, com maior flexibilidade para as peculiaridades do contribuinte. “Já as empresas com dívidas que superam os R$ 15 milhões podem negociar a partir de proposta individual do contribuinte ou proposta individual da PGFN, também contando com boa flexibilidade e visando sempre a manutenção da saúde financeira da empresa”, reitera o advogado. “Empresas em recuperação judicial ou falidas não só podem como devem participar desta renegociação. Nesses casos, inclusive, elas podem oferecer uma proposta de transação individual, independentemente do valor da dívida”, completa Matheus.

O melhor caminho é buscar orientação de um profissional especializado
As empresas interessadas na regularização e gestão das dívidas tributárias devem procurar um profissional capacitado para analisar o problema de todas as perspectivas em busca da melhor solução. Inicialmente, é necessário fazer um mapeamento das dívidas, acompanhamento dos processos de execução fiscal, se houver, e enquadrar o contribuinte na melhor proposta de transação ou elaborar uma proposta de transação individual que melhor represente os interesses da empresa.

Após transacionar o débito e reduzir os juros,  multas e encargos legais, é interessante que o empresário, com auxílio do profissional, busque outras oportunidades para abatimento da dívida, como a utilização de um precatório federal ou uma revisão fiscal, onde podem ser encontrados créditos que gerem caixa para empresa. “Seguindo esse caminho, é muito provável que o empresário consiga regularizar sua situação fiscal desembolsando muito menos do que os valores que estão inscritos em dívida ativa ou sendo cobrados em alguma execução fiscal”, orienta Matheus.

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