Tubarão: a importância de um advogado na hora de solicitar o seu Benefício Previdenciário

#Pracegover foto: na imagem há pessoas e uma placa
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Você precisa de um advogado para requere junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, aposentadorias e benefício por incapacidades (Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez e Auxílio Acidente)? A resposta é não!!

(In)eficácia do requerimento de benefício previdenciário sem a ajuda de um Advogado.
O caminho para requerer um benefício junto ao INSS, tem característica administrativa, ou seja, não é necessário contratar um advogado para dar entrada na sua aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

Basta estar munido da documentação exigida para cada tipo de solicitação e através da Central 135 ou do Portal Meu INSS, agendar o dia para dar início ao seu processo.
Até aqui tudo bem, parece que não é tão complicado.

Conforme o advogado de Tubarão, Túlio Matias, o processo administrativo previdenciário é composto com 5 fases distintas, quais sejam: 1) Inicial = Agendamento e formalização do requerimento, 2) Instrutória = Apresentação dos documentos; requerer a justificação administrativa, pesquisa externa dentre outros; 3) Decisória = Decisão do INSS (Concessão/Indeferimento); 4) Recursal = Interposição do recurso pelo segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS e 5) Cumprimento das decisões.

Segundo Túlio, o segurado que desejar, pode exercer o seu direito sem a ajuda de um advogado dentro do processo administrativo previdenciário, trilhando as cinco fases anteriormente mencionadas. Ocorre que, a falta de conhecimento técnico do cidadão acaba esbarrando na falta de eficiência e descumprimento das leis por parte do INSS.

O INSS dentro do processo administrativo, deve observar alguns preceitos, ou seja, seguir a ordem, regras, normas e condições previstas na legislação vigente, visando ao segurado o melhor benefício de que lhe é possível.

Conforme o profissional de direito, para exemplificar e facilitar o entendimento do leitor, podemos citar uma norma/lei que nos mostra uma das obrigações do INSS que normalmente é descumprida, o inciso VII dos Art. 659 da Instrução Normativa nº 77 de 2015 (Norma infralegal editada pela Presidência do INSS com o objetivo de estabelecer rotinas e uniformizar o reconhecimento de direitos dos beneficiários.) que diz: Art. 659 Nos processos administrativos previdenciários serão observados, entre outros, os seguintes preceitos: VII – o dever de prestar ao interessado, em todas as fases do processo, os esclarecimentos necessários para o exercício dos seus direitos, tais como documentação indispensável ao requerimento administrativo prazos para a prática de atos, abrangência e limite dos recursos, não sendo necessária, para tanto, a intermediação de terceiros.

“Como podemos ver na norma citada, o INSS tem a obrigação legal de esclarecer a todos os segurados o que é preciso para que seja concedido/deferido o benefício solicitado, sem que haja a necessidade de um terceiro, aqui podemos entender: sem a necessidade de um advogado ou qualquer outra pessoas que represente o cidadão perante o INSS”, explica.

De acordo com Túlio, sabe-se que, infelizmente, essa não é a realidade que a grande maioria dos segurados encontram nas Agencias de Previdência Social. Muitas vezes, o segurado sem orientação alguma, comparece na Agência do INSS, apresenta a documentação que entende necessária para garantir o seu direito ao benefício pretendido e depois disso, acaba se deparando com a carta de indeferimento do seu pedido ou pior, o seu beneficio é concedido e você começa a receber o seu beneficio com um valor menor do que é seu direito sem se dar conta disso.

A complexidade do direito previdenciário

O Direito Previdenciário está constantemente tendo alterações na lei, o que torna um grande desafio acompanhar todas essas mudanças como cidadão. Recentemente em 2019, tivemos uma grande reforma na legislação previdenciária que impactou profundamente as regras para a concessão de alguns benefícios e aposentadorias.

“Precisamos entender que, cada cidadão possui a sua trajetória como contribuinte do INSS, o que implica numa análise individual de cada caso. O INSS deveria fazer isso, mas como já falamos anteriormente, não é feito na maioria dos casos”, observa Túlio Matias.

O segurado do INSS, precisa ter em mente, que para obter a aposentadoria/benefício são necessários o cumprimento de alguns requisitos mínimos, por exemplo o antigo auxílio-doença, hoje chamado de Benefício por incapacidade temporária exige no mínimo quatro requisitos, quais sejam: 1) Qualidade de segurado, 2) Incapacidade para o trabalho, 3) Comprovação da incapacidade através de atestados e laudos médicos por conta própria e 4) Cumprir a carência mínima quando necessário.

“Como se pode observar, as exigências deste benefício aparentemente são simples, porém, aplicadas a cada caso individualmente trazem diferentes situações, pelo fato de cada segurado ter a sua própria trajetória de vida. O tipo de profissão, doença, ambiente de trabalho, grau da incapacidade, laudos médicos, tudo isso e uma infinidade de outras condições, influenciam diretamente no caso concreto de cada segurado”, expõe.

Outro exemplo que demonstra a complexidade do direito previdenciário é a Aposentadoria por Idade Urbana, que passou por alterações recentes com a reforma previdenciária em 2019. “Antes da reforma, ela era concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. Além disso, era necessário comprovar a contribuição ao INSS por, pelo menos, 15 anos. O benefício era calculado considerando a média do valor total contribuído. Quando o contribuinte atingisse esses requisitos conquistava o direito a 70% do valor integral do benefício, podendo receber o valor integral se continuasse contribuindo. A cada ano excedente de contribuição o segurado tinha 1% de aumento no valor final do benefício”, destaca.

Com a Reforma da Previdência em 2019 a aposentadoria por idade urbana continua existindo, mas com novos requisitos, idade mínima de 62 anos para as mulheres se mantendo em 65 para os homens e com tempo de contribuição alterado para 20 anos para ambos os sexos. Atingidos os requisitos o segurado terá direito a 60% do valor integral da aposentadoria. Nesse caso para ter direito a aposentadoria por idade, com valor integral, será preciso contribuir por 40 anos.

Para quem já se encontra no mercado de trabalho, foram criadas as regras de transição, que visam assegurar aqueles segurados que possuem expectativa de direito e diminuir os impactos sociais. “Como podemos ver, a legislação previdenciária possui um grau de complexidade elevado, até mesmo para os profissionais de direito, demandando uma rotina constante de estudo e atenção as mudanças frequentes da legislação”, observa.

Muitos segurados acreditam que comparar a sua situação com a de algum amigo ou familiar é o suficiente para saber se tem ou não direito a algum benefício previdenciário. Isso acarreta, na maioria das vezes o indeferimento ou a concessão menos vantajosa para o segurado.

A importância do Advogado Previdenciário

Com as informações trazidas anteriormente pudemos entender um pouco sobre a complexidade do Direito Previdenciário e a importância da individualização de cada caso. O advogado previdenciário pode ajudar o segurando antes mesmo, do ingresso de uma ação judicial se valendo do processo administrativo.
Mesmo que seja possível o segurado dar início ao requerimento sem a assessoria de um advogado previdenciário, entende-se que essa não é a melhor escolha. “Diariamente são levadas ao judiciário incontáveis Ação Previdenciárias de segurados, que tiveram suas aposentadorias/benefícios negados pelo INSS, devido a ineficácia na prestação dos serviços e flagrante descumprimento de suas próprias normativas”, enfatiza Túlio Matias.

O advogado previdenciário é o profissional adequado para ajudar o cidadão a entender como está a sua situação junto ao INSS, e oferecer a assistência necessária do início ao fim do requerimento solicitado. Somente um profissional especializado pode trazer a segurança e a garantia do melhor benefício ao cidadão. “Por fim, é recomendado a aquele que pretende buscar aposentadoria ou benefício previdenciário, busque um profissional de sua confiança para que aumente as chances de ter o seu direito garantido”, finaliza.

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