Trânsito: Dnit alerta donos de animais na BR-101

Tubarão

A temporada de verão é, historicamente, o período do ano com maior circulação de veículos pelas pistas duplicadas e vias laterais da BR-101 Sul catarinense. Disputando espaço com carros, caminhões, motocicletas e ônibus, muitas pessoas se arriscam ao trafegar ou pastorear animais de grande porte por vias laterais, taludes e canteiros da rodovia federal. Nos meses quentes, a vegetação rasteira utilizada para conter a erosão em taludes e trincheiras serve de alimento para os animais, expondo os motoristas e pedestres, que usam as pistas duplicadas e as ruas no entorno da rodovia federal, ao risco de acidentes.

O tráfego e o pastoreio de animais, sendo em montaria ou com veículo de tração, em pistas ou nas vias laterais expõe os usuários da rodovia ao risco de acidentes. O trânsito de animais de tração em vias públicas, servindo de condução, é assegurado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, para isso, os usuários desse tipo de transporte devem atentar e respeitar os artigos que o regulamenta, a fim de evitar problemas na movimentação de veículos e pedestres.

Por exemplo, o artigo 52 do CTB dispõe que os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer às normas de circulação previstas neste código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Já o artigo 53 trata que os animais, isolados ou em grupos, só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, que os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.