Mulher que assassinou idoso com sequelas de AVC tem pena de 17 anos mantida

#ParaTodosVerem Na foto, uma mulher com as mãos entre uma grade de prisão
- Foto ilustrativa | Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, manteve a condenação da mulher que assassinou seu vizinho, no bairro São Clemente, em Tubarão, em abril de 2021. O homem, de 67 anos, havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e ainda apresentava sequelas. Ele foi julgada e pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual, e sentenciada a 17 anos, um mês e 15 dias de reclusão mais seis meses e 15 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 18 de abril de 2021 a mulher asfixiou o idoso com um travesseiro.

Por ser vítima de um AVC, o homem tinha o lado direito do corpo paralisado. A investigação não apurou se a acusada prestava algum serviço à vítima ou tinha um relacionamento afetivo. Ela confessou ter usado crack na data do crime, que ocorreu após um desentendimento. Ainda conforme a denúncia, após cometer o crime a mulher ela ficou na residência por dois dias e tentou alterar a cena do crime ao esconder o corpo do idoso e limpar as marcas de sangue decorrentes de luta. Inconformada com a sentença do magistrado Guilherme Mattei Borsoi, a acusada recorreu ao TJSC. Ela pugnou pelo afastamento dos maus antecedentes e pediu a absorção do crime de fraude processual pelo delito de ocultação de cadáver, aplicando-se a consunção.

A acusada é parte em outro processo por roubo. “Quanto à negativação dos antecedentes, a decisão dever ser mantida, pois o conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo do que o da reincidência, abrange as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal, e as atingidas pelo período depurador, ressalvada casuística constatação de grande período de tempo ou pequena gravidade do fato prévio”, anotou a relatora em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. A decisão foi unânime. A mulher segue encarcerada no Presídio feminino de Criciúma para o cumprimento do restante da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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