Homem que teria matado mulher e escondido corpo debaixo da cama em Joinville é processado por homicídio quadruplamente qualificado

O homem que teria matado com 14 facadas uma mulher com quem dividia o apartamento em Joinville, está sendo acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio quadruplamente qualificado, abandono de incapaz e fraude processual. Ele teria praticado o crime na frente do filho vítima e escondido o corpo embaixo da cama.

A ação penal contra o suposto autor do crime foi ajuizada no dia 13 de agosto e já foi recebida pela Justiça. A denúncia foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e relata os crimes supostamente praticados pelo acusado no dia 23 de julho deste ano contra a mulher com quem dividia um apartamento no Bairro Paranaguamirim, em Joinville.

Segundo a denúncia, diante da recusa da mulher em praticar sexo com ele, o homem teria investido contra a vítima e lhe desferido 14 facadas, sem que ela tivesse qualquer possibilidade de defesa. O crime foi cometido na presença do filho da mulher, de apenas 1 ano e 8 meses, que morava no mesmo apartamento.

Em seguida, escondeu o corpo da vítima embaixo de uma cama e abandonou a criança em rua vazia, na madrugada de inverno, a considerável distância do apartamento, apenas de fralda e regata. A criança apenas foi encontrada às 6 horas do dia seguinte, com o corpo frio, vagando sozinha pelas ruas.

Para o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, autor da ação penal, o suposto homicídio possui quatro qualificadoras: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima, uso de meio cruel e por tratar-se de feminicídio – ou seja praticado contra a mulher no âmbito de relações domésticas.

O réu foi denunciado pelo MPSC, ainda, por abando de incapaz, já que teria largado a criança na rua, e fraude processual, pois teria alterado a cena do crime ao esconder o corpo e lavar a casa e as roupas, na intenção de encobrir os vestígios.

A denúncia do Ministério Público já foi recebida pela Justiça, o que significa que o acusado, que está foragido, tornou-se réu em ação penal, na qual terá o direito à defesa e ao contraditório.

 

Fonte: MPSC

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