Excesso de velocidade: O que fazer em caso de multas absurdas?

Maycon Vianna
Tubarão

Já imaginou receber uma multa por excesso de velocidade superior a 4.800 Km/h? O ‘recorde de velocidade nacional’ ocorreu com o advogado catarinense Jucelei Tavares Menezes, em frente a um hospital de Blumenau. De acordo com o ‘flagrante’ feito pelo radar, o advogado estava quase quatro vezes além da velocidade do som (cerca de 1.250 Km/h ao nível do mar).

Infrações de trânsito são registradas por radares freqüentemente pelas estradas federais catarinenses. Segundo o especialista em trânsito Sérgio de Bona Portão, de Tubarão, o problema deve estar atrelado ao fator humano, durante o ato de transcrever o ato de infração. “É um absurdo receber uma multa com a velocidade de um foguete. Em primeira instância, pode se recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações); se não surtir efeito, dá para recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)”, orienta Sérgio.

Para que haja a infração, é preciso analisar o que foi escrito na notificação. Em um primeiro momento, as informações são recolhidas por meio eletrônico, que sempre flagra nos radares duas fotos em dois pontos distintos da rodovia, por exemplo. “Se realmente for constatada irregularidade, após recorrer por duas vezes, o condutor pagará R$ 574,60 e terá mais sete pontos na carteira de motorista”, avisa Sérgio.

Nem os carros de rua mais rápidos do mundo chegariam à velocidade ‘conquistada’ pelo advogado catarinense.
O engenheiro de motores Nelson Souza, também de Tubarão, explica que o automóvel ‘de rua’ de mais rápida aceleração, o Buggatti Veyron, vai de 0 a 96 km/h em apenas 2,5 segundos, chega a 407 Km/h. “Esse advogado irá se incomodar”, alerta Nelson.