Denúncia: Jovem é mantida em cárcere privado

Rafael Andrade
Tubarão

Uma jovem de 18 anos estaria em cárcere privado há quatro anos, no bairro Passagem, em Tubarão. O irmão da vítima, 28, é usuário de drogas, e a mãe, segundo vizinhos, a deixa trancada em casa, sem comida, e fica fora durante dois dias. Ao anoitecer, o local serve de ponto para reunião de usuários. Alguns deles, segundo a denunciante do caso, abusam sexualmente da jovem. “Ouço os gritos dela quase toda a noite. Não dá mais para aguentar este tipo de comportamento. Alguém precisa agir”, relata uma vizinha.

A última aparição da garota ocorreu há três meses, quando a Polícia Militar vistoriou a casa após denúncias de perturbação de sossego. A menina saiu enrolada em um lençol e foi deixada na casa de uma vizinha. O seu irmão foi detido e liberado horas depois. A moça voltou para casa e o cárcere privado.

O pai da jovem abandonou a família há mais de 15 anos. Os vizinhos devem denunciar o caso oficialmente à Delegacia da Criança, do Adolescente e de Proteção à Mulher e ao Idoso. “Preciso da representação da denúncia e só depois poderemos agir. Faremos uma visita à família e, se for confirmado, iniciaremos a tomada de depoimentos”, informa a delegada Vivian Garcia Selig.

O irmão poderá ser investigado por incesto, os seus ‘amigos’ usuários por abuso sexual e a mãe por cárcere privado. “Não quero que ela seja retirada em um caixão dali e ficar com os braços cruzados. Por isso denuncio. Ela merece viver”, lamenta uma moradora com medo de represálias.

Pena prevista
Sequestro e cárcere privado são crimes previstos no Código Penal brasileiro. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, é punível com reclusão de 1 a 3 anos. Pode ser aumentada de 2 a 5 anos se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente. E se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral – o caso da jovem da Passagem – a pena pode ser de 2 a 8 anos. A Polícia Civil deve intervir a qualquer momento.

Adolescência interrompida
A vítima não será identificada pelo Notisul. É uma maneira de preservá-la para um possível retorno à sociedade de maneira digna. Todo o ser humano tem o direito de ir e vir. É previsto não somente na Constituição Federal de 1988, como também no Código de Conduta da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Constituição, em seu artigo 227, deixa clara que é dever do estado, da família e da sociedade proporcionar a convivência familiar. A jovem moradora da Passagem foi obrigada a abandonar a escola aos 14 anos e sofre calada dentro da própria casa.