Uma ciclista será indenizada após cair e se lesionar em um bueiro aberto para serviços de manutenção. O fato ocorreu em São João Batista.
A queda causou prejuízos psicológicos, físicos e materiais. Ela teve ferimentos no nariz e maxilar e dentes fraturados, gastos com consultas, tratamento odontológico, farmacêutico e conserto e troca de peças da bicicleta. O incidente foi registrado em dezembro de 2018.
O exame clínico pericial demonstrou que a ciclista precisou de prótese sobre implantes na maxila. Apesar de estar recuperada, ela ainda tem cicatrizes no rosto, na região próxima ao lábio superior e no nariz.
Na decisão, o juiz Alexandre Murilo Schramm ressaltou que era responsabilidade dos réus inspecionar e sinalizar a tampa do bueiro. Foi a omissão deles em cumprir o dever legal que causou o acidente.
Município e empresa responsável pela obra foram condenados, solidariamente, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista. A sentença fixa o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil, além do pagamento de reparação material na quantia de R$ 12.434,23. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.
A decisão foi feita na segunda-feira, 17 e os réus ainda podem entrar com recurso.
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Fonte: O Município