Armas de fogo: Recadastramento é até dezembro

Amanda Menger
Tubarão

Os proprietários de armas de fogo têm até o dia 31 de dezembro para recadastrá-las. O prazo foi prorrogado pela lei 11.922/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Quem não fizer o recadastramento e for pego com arma irregular responderá a processo e poderá ser preso de um a três anos, além do pagamento de multa.

O objetivo da campanha é saber onde estão as armas e quem são os donos. O recadastramento pode ser feito em loja especializada, em delegacias da Polícia Federal (as mais próximas são Criciúma e Florianópolis), ou ainda na internet, no site da Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (www.aniam. org.br). É preciso informar os dados pessoais (como o CPF e RG) e dados de sua arma (número de série, marca, calibre, país de fabricação e o número do registro, se o tiver), para fazer o recadastramento na hora e automaticamente obter o registro provisório.

Armas sem registro, como as doadas ou recebidas de herança, também precisam ser regularizadas. Cerca de 14 milhões de brasileiros possuem armas de fogo adquiridas legalmente e registradas nos estados (antes, a responsabilidade era da Polícia Civil) e na PF. Somente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), existem mais de seis milhões de armas registradas e não recadastradas.

Recadastramento
Armas com numeração de calibre de uso permitido, como .22, 8mm, .25 Auto, .32 Auto, .380 Auto, .32 S&W, .32 S&WL, .38 SPL, .32-20, .38-40, .44-40, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9,1 (40).