Florianópolis
Os nomes de todos os candidatos que pediram seus registros de candidatura para as eleições deste ano já estão disponíveis no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
A publicação é o registro oficial dos pedidos protocolados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) até o último sábado.
Com a publicação da lista, qualquer candidato, partido político, coligação ou representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) poderão impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de qualquer candidato que incorra em algum caso de inelegibilidade.
O prazo para a impugnação é de cinco dias a partir da publicação do edital, conforme estipula o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, na Lei da Ficha Limpa.
O total de candidatos também já pode ser visto pelo Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand 2014), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além dos nomes, o eleitor pode conferir, por meio do site, os bens de cada candidato, as propostas de governo e os limites de gastos das campanhas.
Propagandas eleitorais governamentais estão proibidas de serem veiculadas em qualquer tipo de mídia. O pleito está agendado para o próximo dia 5 de outubro e, todas as cidades do país.
Lei da Ficha Limpa
Ficha Limpa ou Lei Complementar número 135, de 2010, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar número 64, de 1990, originada de um projeto de lei de iniciativa popular, com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.