Portaria encerra temporada da pesca de tainha de 2018 para frota de emalhe anilhado

O governo federal publicou a portaria que estabelece o encerramento da temporada de pesca de tainha de 2018 para a frota de emalhe anilhado. A publicação foi feita do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Conforme a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, as embarcações que estiverem em atividade de pesca no mar poderão realizar o último desembarque até as 23h59, a contar da data de publicação da portaria, ou seja, na noite desta quinta-feira.

No caso das indústrias e processadoras de tainha de Santa Catarina, após 48 horas – contando a data de publicação da portaria -, está proibido o recebimento de qualquer quantidade do peixe, “em consonância ao definido no Art. 14 da Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018”, encerra a publicação.O governo federal publicou a portaria que estabelece o encerramento da temporada de pesca de tainha de 2018 para a frota de emalhe anilhado. A publicação foi feita do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Conforme a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, as embarcações que estiverem em atividade de pesca no mar poderão realizar o último desembarque até as 23h59, a contar da data de publicação da portaria, ou seja, na noite desta quinta-feira.

No caso das indústrias e processadoras de tainha de Santa Catarina, após 48 horas – contando a data de publicação da portaria -, está proibido o recebimento de qualquer quantidade do peixe, “em consonância ao definido no Art. 14 da Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018”, encerra a publicação.