Temer sanciona lei que aumenta multa para quem desiste de imóvel na planta

O presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamenta o distrato imobiliário, quando um comprador desiste de adquirir um imóvel na planta antes de concluir o pagamento. A multa sobe de até 25% para até 50%.

O texto estabelece os direitos e deveres de vendedores e compradores em casos de desistência da compra de imóvel na planta.

A lei ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor. A votação da proposta foi concluída no Congresso em 5 de dezembro.

Atualmente as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta. Com a sanção, agora o valor da multa aumentará e permitirá com que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra.

Assim será quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora – chamado de patrimônio de afetação.

Fora do patrimônio de afetação, ou seja, no nome da construtora, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

A lei também legaliza a tolerância de 6 meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Caso não haja, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Além disso, os contratos deverão, obrigatoriamente, de incluir 1 quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações de: preço; taxa de corretagem; forma de pagamento; índice de correção monetária e taxas de juros.

Dessa maneira, o incorporador e o comprador não poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.