SC Mais Moradia é aprovado com emendas

#ParaTodosVerem Na foto, o plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
O projeto, de autoria do Governo do Estado, tem como meta principal reduzir o déficit habitacional de Santa Catarina, estimado em mais de 206 mil moradias - Foto: Rodolfo Espínola | Agência Alesc | Divulgação

Segue para sanção do governador Carlos Moisés o Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória (MP) 252/2022, que institui o Programa SC Mais Moradia. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na tarde desta quarta-feira (13), com emendas. As alterações foram incluídas a pedido das prefeituras, com o argumento de que o programa não era viável sem as devidas adequações. Foram acatadas as sugestões de permitir a edificação das unidades habitacionais em área contínua ou não, na forma vertical ou horizontal, a depender da disponibilidade do imóvel e do Plano Diretor do município; estabelecer o prazo de um ano, contado da data de entrega dos imóveis, para que seja realizada a pavimentação e a sinalização das vias de acesso às unidades habitacionais; e especificar as possíveis formas de pavimentação a serem adotadas pelos entes municipais.

A MP do SC Mais Moradia foi editada pelo Governo do Estado em março deste ano. O programa é voltado para a construção de moradias para pessoas que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza. Conforme justificativa apresentada pelo governo, o principal objetivo é reduzir o déficit habitacional de Santa Catarina, estimado em mais de 206 mil moradias. Além da construção de casas para as famílias carentes que não contam com imóvel próprio, o programa prevê a substituição das estruturas destruídas ou interditadas em função de desastres naturais ou construídas em áreas de risco.

Regras
Os beneficiários escolhidos para receber um imóvel por meio do SC Mais Moradia serão selecionados conforme critérios estabelecidos por cada município, utilizando como base o Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal. As unidades habitacionais deverão ter área mínima de 45 metros quadrados, contendo dois quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro. O termo de concessão ou a escritura pública de uso deverá ficar preferencialmente no nome da mulher da família. Outra regra afirma que o imóvel onde a unidade habitacional será edificada deverá conter infraestrutura básica pronta ou concluída até a inauguração, com ligações domiciliares de água e energia elétrica, esgotamento sanitário, projetos de drenagem de águas pluviais, iluminação pública e acessibilidade.

No caso das unidades habitacionais construídas na modalidade de concessão, o uso será concedido pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual período. A transferência especial de recursos do Estado aos municípios, por meio do SC Mais Moradia, vai priorizar as cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,699. Atualmente, 61 das 295 cidades estão nessa faixa. O município será responsável pela gestão das moradias e deverá acompanhar os beneficiários a cada seis meses, por meio do serviço de assistência social, a fim de promover amparo, verificar o bom uso das unidades habitacionais, incluir as crianças e os adolescentes em unidades escolares e promover ações para inclusão no mercado de trabalho.

Fonte: Daniela Legas, da Agência Alesc

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