Salário de R$ 3,1 mil: Prefeitura de Sombrio lança concurso para Agente de Trânsito

Sombrio

A prefeitura de Sombrio abriu, no dia 17 deste mês, Edital de Abertura do Concurso Público 002/2020, para selecionar Agentes de Trânsito. Segundo o Edital, as inscrições poderão ser realizadas até 20 de março. O cargo de Agente de Trânsito terá uma carga horária de 40 horas semanais, um salário de R$ 3.100,00 e o valor da inscrição é R$ 80,00.

A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de realização de provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório, sendo que as provas irão relacionar conhecimentos básicos e específicos exigidos para o provimento de cada função e a sua singularidade, sendo dez de Língua Portuguesa, cinco de Atualidades/Dados Históricos, cinco de Informática e 20 de Legislação Geral e Conhecimentos Específicos. Serão permitidas apenas inscrições online, através do site da PS Concursos nos prazos estabelecidos e o candidato deverá acessar o site www.psconcursos.com.br no período de inscrição.

O candidato deve atender às seguintes condições, para sua admissão no emprego: a) Ter sido aprovado e classificado no certame, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos; b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República; c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão; d) Estar no gozo de direitos políticos e cíveis; e) Estar em dia com as obrigações eleitorais. f) Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. g) Comprovar escolaridade exigida para o Emprego Público, conforme solicitado neste Edital; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego. i) Não possuir antecedentes criminais j) Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração. k) Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei. l) Estar com a situação cadastral regular na Receita Federal; m) Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso; n) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil. No caso de acumular licitamente cargo público, a carga horária total não poderá ultrapassar 60h (sessenta horas) semanais.