Prazo para indicação dos membros da CPI do Aborto é aberto

#ParaTodosVerem Na foto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moacir Sopelsa, fala ao microfone
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moacir Sopelsa comunicou ao plenário nesta terça-feira (2) a abertura do prazo de duas sessões para a indicação dos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito - Foto: Rodolfo Espínola | Agência Alesc | Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moacir Sopelsa (MDB), comunicou ao plenário, na sessão desta terça-feira (2), a abertura do prazo para a indicação dos membros que vão compor a comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar o caso da menina de 11 anos que teve a gestação interrompida em junho passado. Segundo o comunicado lido pelo presidente, as bancadas e blocos parlamentares terão duas sessões ordinárias para fazer a indicação. Ao todo, o grupo será formado por novo deputados. Com base no regimento interno da Alesc, o bloco MDB/Novo e o PSD terão duas vagas, cada. PL, União Brasil, bloco Republicanos/PDT/PSDB, PP e PT terão direito a uma vaga, cada.

O requerimento para a abertura da chamada CPI do Aborto, cuja instalação ocorrerá em outubro, após as eleições, é assinado pela deputada Ana Campagnolo (PL) e subscrito por outros 21 deputados. O grupo investigará o caso da menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito constitucional ao aborto negado pela Justiça. O imbróglio veio à tona em junho e ganhou repercussão nacional. A menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada ao Hospital Universitário de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. A justificativa do hospital foi de que a interrupção só poderia ser realizada quando a gravidez está em até 20 semanas.

Um pedido foi feito para a Justiça, que também não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo. O procedimento foi feito somente depois que o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a realização do aborto. Conforme a lei, o aborto é permitido, em qualquer período gestacional, em gravidez decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante e nos casos de diagnóstico de anencefalia do feto. A conduta da promotora Mirela Dutra Alberton e da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atuaram no caso também são investigadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respectivamente.

Fonte: Agência Alesc

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