CPI da Chapecoense encerra com acordo de R$ 175,3 milhões às famílias das vítimas

#ParaTodosVerem Na foto, os senadores Izalci Lucas e Jorginho Mello
Os senadores Izalci Lucas e Jorginho Mello, relator e presidente da CPI, respectivamente, conduziram o último encontro do grupo criado em 2019 para investigar a demora no pagamento das indenizações devidas aos familiares das vítimas da tragédia da Chapecoense - Foto: Waldemir Barreto | Agência Senado | Divulgação

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada em 2019 para investigar a situação dos familiares das vítimas do acidente aéreo da equipe da Chapecoense, ocorrido em novembro de 2016, na Colômbia, aprovou nesta segunda-feira (11) o relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto apresenta sete “evidentes necessidades” – veja quais são abaixo – a serem atendidas, entre elas a de possibilitar às famílias interessadas a adesão ao Fundo de Assistência Humanitária, que foi ampliado de U$ 15 milhões (pouco mais de R$ 80,6 milhões) para US$ 25 milhões (R$ 134,4 milhões, aproximadamente).

Esse fundo foi criado pela seguradora Tokio Marine Kiln para indenizar os parentes das vítimas do acidente. Izalci afirmou que inseriu no seu relatório, de 254 páginas, avanços importantes conquistados entre maio e julho deste ano, como a abertura de diálogo com a seguradora Tokio Marine Kiln e a corretora AON UK para ampliar o valor do Fundo de Assistência Humanitária e possibilitar que os acordos pudessem ser feitos de forma individualizada, sem que para isso as famílias fossem obrigadas a desistir das ações já em curso na Justiça.

O senador também observou que, seguindo sugestão de outros membros da comissão, retirou uma das “evidentes necessidades” que aparecia na versão anterior do relatório, apresentada em maio, que fazia referência à possibilidade de iniciar “processo de arbitragem com a seguradora Tokio Marine” para se evitar eventual composição da empresa com a Petrobras e Caixa Econômica Federal. Ele avaliou que as estatais contribuíram com as atividades da CPI ao indicar que ambas estão “totalmente seguras” em relação às garantias da parceria que foi feita. O novo acordo foi articulado pelo presidente da CPI, senador Jorginho Mello (PL-SC).

Ele foi a Londres, com recursos próprios, para se reunir com os diretores da seguradora Tokio Marine Kiln. Segundo o senador, o valor pode ser reajustado para US$ 30 milhões (pouco mais de R$ 161,3 milhões) se 100% das famílias aceitarem o acordo. Neste caso, o processo contra a seguradora deve ser retirado. Os familiares têm 30 dias para responder se aceitam ou não a proposta. “Claro que não é o acordo ideal. Mas a CPI cumpriu sua missão principal de viabilizar um valor importante para o Fundo Humanitário. Nada irá trazer esses guerreiros de volta. Mas é uma notícia que acalenta um pouco o coração das famílias. Essa demora na busca de um acordo era inadmissível”, frisa o senador.

O avanço das negociações com a seguradora Tokio Marine Kiln permitiu incluir no relatório um trecho que confirma que as famílias interessadas em formalizar acordo para receber recursos do Fundo de Assistência Humanitária poderão continuar com suas ações judiciais “em desfavor de outras empresas eventualmente responsabilizadas pelo seguro, como a corretora Aon”. Ele ainda informou que os valores já recebidos pelas 24 famílias que haviam decidido assinar o acordo com a Tokio Marine Kiln no passado terão a diferença atualizada, levando em consideração o novo valor do fundo, de US$ 25 milhões.

Conclusões
O parecer de Izalci Lucas conclui que há cinco empresas “igualmente responsáveis pela indenização, uma vez que tiveram participação direta na emissão da apólice de seguro, a que tudo indica, fraudada”: a LaMia Corporation, sediada na Bolívia; a Bisa Seguros, também boliviana, com quem a LaMia contratou seguro; a Tokio Marine Kiln Limited, sediada no Reino Unido, com quem a Bisa contratou resseguro; e as corretoras AON UK e o Grupo Estratégica (antiga AON Bolívia), que funcionaram como representantes da seguradora e da resseguradora e orientadores da LaMia. As sete “evidentes necessidades” apontadas no relatório de Izalci Lucas são as seguintes:

  • Indenizar, “contratual e extracontratualmente”, as vítimas e os familiares das vítimas do voo CP 2933 da companhia aérea LaMia, e “alcançar eventuais ilícitos penais e administrativos” cometidos por envolvidos no acidente.
  • “Coibir os esforços empreendidos por alguns dos atores envolvidos, em especial a resseguradora Tokio Marine Kiln Limited e a corretora AON UK Limited, no sentido de negar ou restringir a cobertura do seguro e, consequentemente, impedir a justa indenização das vítimas e dos familiares”.
  • Abrir “procedimento para averiguação da solvência das afiliadas da Tokio Marine Kiln Limited e da AON UK Limited no Brasil”, em razão das “repercussões negativas, inclusive de ordem financeira, que o caso concreto traz, em razão da deterioração da imagem” das empresas.
  • Aperfeiçoar normas e protocolos operacionais do transporte aéreo de passageiros, visto que a LaMia operou por cerca de seis meses, apesar de problemas de segurança, sem manifestação contrária dos órgãos de regulação.
  • Aperfeiçoar normas e protocolos operacionais das competições esportivas, visto que a LaMia, mesmo com problemas financeiros e de segurança, transportou diversas equipes de futebol “sem qualquer tipo de crivo das entidades responsáveis pelos campeonatos”.
  • Possibilitar às famílias interessadas a adesão ao Fundo de Assistência Humanitária, nos termos pactuados com a seguradora Tokio Marine Kiln na reunião feita em Londres, ou seja, sem a necessidade de se aguardar a anuência de todos os envolvidos no processo indenizatório para pleitear a indenização, e com a possibilidade de continuar demandando judicialmente “em desfavor de outras empresas eventualmente responsabilizadas pelo seguro, como a corretora Aon”.
  • Aperfeiçoar a legislação relativa ao tema investigado pela CPI. O relatório menciona quatro projetos de lei, um que prevê a alteração das normas de seguros privados no Código Civil e três que preveem a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica para reforçar a responsabilização de seguradoras e transportadoras.

Fonte: Agência Senado

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