Gilmar Mendes libera João Rodrigues para que assuma cargo de deputado federal

Brasília (DF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quarta-feira (10), a inelegibilidade de João Rodrigues (PSD). Com a decisão publicada na sexta-feira (12), ele pode vir a assumir o cargo de deputado federal. O parlamentar catarinense foi reeleito em 2018, mas teve a candidatura indeferida.

O habeas corpus julgado parcialmente procedente autoriza a suspensão da inelegibilidade do deputado até que a análise do pedido de prescrição da pena seja analisado. O advogado do político, Marlon Knaesel, informou que vai entrar com embargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de segunda-feira (15) para a retomada do cargo.

Nas redes sociais, João Rodrigues comemorou a decisão. “Após um ano e três meses de dor e sofrimento, agora posso retomar a minha vida e continuar trabalhando pelo povo catarinense”, publicou o político.

Decisão do STF

Na decisão, o ministro entendeu que o crime investigado na ação prescreveu e que não há provas de que o deputado teve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. “Vislumbro a plausibilidade das alegações do impetrante”, escreveu Gilmar.

“Entendo ser cabível e possível a concessão do habeas corpus para afastar inelegibilidade que decorre de condenação criminal e que obsta a assunção de mandato político para o qual o postulante foi reeleito”, completou o ministro.

Eleição e condenação

João Rodrigues recebeu mais de 67 mil votos em 2018, mas teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa.

Ele foi foi condenado a cino anos de prisão em regime semiaberto por supostas irregularidades em uma licitação de compra de uma retroescavadeira quando era prefeito em exercício na cidade de Pinhalzinho, em 1999.

O deputado chegou a ser preso em fevereiro do ano passado, solto em liminar no fim do ano. João Rodrigues alega que não houve dano aos cofres públicos e que o caso já prescreveu.

Relembre o caso

2009 – João Rodrigues foi condenado pelo TRF4 por fraude na licitação de uma retroescavadeira quando era prefeito de Pinhalzinho, em 1999.

6 de fevereiro de 2018 – Como ele era deputado, o caso subiu para o Supremo. A Primeira Turma negou o recurso e determinou a prisão dele

8 de fevereiro de 2018 – Foi preso pela Polícia Federal por ordem do STF

15 de agosto de 2018 – Foi solto por decisão liminar do ministro Rogério Schietti, do STJ, que entendeu que pena poderia estar prescrita e que havia “plausibilidade” nos recursos

3 de outubro de 2018 – João Rodrigues é barrado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. O nome continuou na urna e ele obteve votação para ser eleito, mas como ele estava inelegível os votos foram considerados nulos.

5 de dezembro de 2018 – O plenário do Supremo começou a decidir se a pena de João Rodrigues estava ou não prescrita em uma revisão criminal apresentada pela defesa. A maioria foi contra suspender a pena, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.

(Gilmar Mendes, relator da revisão, e Lewandowski, revisor da ação, votaram para suspender a pena até uma decisão definitiva, Marco Aurélio negou o pedido e não entrou no mérito, e seis ministros votaram contra suspender a pena – Barroso, Alexandre, Fachin, Rosa, Fux e Cármen. Toffoli pediu vista e paralisou o julgamento.)

12 de abril de 2019 – Gilmar Mendes, relator da revisão criminal apresentada por João Rodrigues, concede liminar em um habeas corpus para suspender a inelegibilidade, o que pode autorizar a posse até uma decisão definitiva do STF na revisão criminal. Cabe recurso ao MP.