Eduardo Zabot
Orleans
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) enviou uma recomendação à prefeitura de Orleans, expedida pela promotora Lara Zappelini Souza, para que os meios-fios fossem pintados novamente de branco, conforme adequação das normas de trânsito. Para comemorar os 100 anos do município, as guias foram pintadas de verde.
Como a prefeitura não acatou a recomendação do MP-SC, foi ajuizada uma ação civil pública contra o município com pedido de liminar para que sejam suspensos, imediatamente, os trabalhos de pintura dos meios-fios e canteiros e que seja refeita a pintura observando o padrão de cores previsto no Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal de Trânsito.
A promotora Claudilene Vidal Negreiros da Silva, que substitui a promotora Lara (de férias), requereu, ainda, a aplicação de multa diária não inferior a R$ 2 mil para o caso de descumprimento da liminar. Para a promotora, o fato de o município manter a pintura das faixas brancas que delimitam o espaço de estacionamento das faixas de passagem de pedestres e das faixas centrais das ruas "não retira a obrigatoriedade da observância da normatização brasileira no que pertine aos meios-fios e canteiros".
Por telefone, o procurador do município, Aurivan Marcos Simionato, não quis comentar sobre o assunto e o prefeito Marco Antonio Bertoncini Cascaes (PSD) não atendeu as ligações.
Manual brasileiro de sinalização horizontal de trânsito
O manual dispõe a seguinte discrição: "A sinalização horizontal tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via, e que, em face do seu forte poder de comunicação, a sinalização deve ser reconhecida e compreendida por todo usuário, independentemente de sua origem ou da frequência com que utiliza a via".
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que a legislação de trânsito não obriga a pintura de meio-fio. Porém, se for pintado, as cores a serem utilizadas nos meios-fios e canteiros são a amarela e branca, de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal de Trânsito, aprovado pela Resolução n. 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).