Universidade-setor produtivo: o desafio da inovação

As organizações empresariais no Brasil estão sendo chamadas e desafiadas a inovar.
Várias leis foram criadas (ex. Lei n. 10.973/2004, Dec. 5.563/2005, Lei 11.196/2005, etc.) e estão sendo formuladas com esse objetivo. Programas do governo federal e dos governos estaduais também têm este viés. Editais com recursos públicos ou com possibilidade de obtenção de recursos da iniciativa privada (com abatimento de impostos) são uma constante hoje em dia.
Desde 1988, a Constituição Federal do Brasil já se posicionava nesse sentido, vejamos: “Art. 218. O estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. (…)

§ 4º – A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Tudo isso com o honroso objetivo de não deixar o Brasil para trás, para que nosso país avance socialmente, tecnologicamente e economicamente.

Neste contexto, a universidade tem um papel importante e essencial, qual seja, o de proporcionar a estruturação do conhecimento em termos de pesquisa e desenvolvimento com vistas à almejada inovação.
Dou como exemplo o caso de nossa universidade. A Unisul tem capacidade instalada para a pesquisa em várias áreas do conhecimento e, desde 2005/2006, organiza e estrutura seu programa de pesquisa e desenvolvimento com vistas à inovação e interação com o setor produtivo, já que em termos de pesquisa propriamente dita há muito tempo já pratica, indissociando ensino, pesquisa e extensão.

O Instituto Inovação considera que inovação é a exploração com sucesso de novas idéias. Inovar “é tornar novo, renovar; introduzir novidade em” (Dicionário Aurélio). Segundo o Manual de Oslo, inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas dos negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.

Já a Lei de Inovação, considera inovação como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.
A inovação está relacionada com a invenção quando se busca a patente do produto fim ou processo. É importante frisar que, para que haja garantia de exploração da invenção, esta deve ser patenteada, que é o depósito perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), órgão responsável no Brasil, desde que haja novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Novos tempos e novos desafios estão surgindo e as organizações empresariais bem como a universidade devem estar sintonizadas para as necessidades e avanços surgidos, pois, com os esforços mútuos, poderemos ter avanços tecnológicos, de conhecimento, sociais e econômicos.
Penso que um recado a universidade deve dar para a sociedade como um todo, especialmente para o setor produtivo: somos movidos por desafios, e, estamos preparados.