Tubarão e Braço do Norte, necessidade na construção de unidades prisionais

Interessante a divisão da população de Braço do Norte no que diz respeito à construção do presídio regional nos limites do município, no entanto, o foco da discussão poderia ser alterado em um pequeno detalhe. Este detalhe seria a construção uma Unidade Prisional Avançada (UPA), assim constituída na classificação da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina e não de um presídio regional. A UPA tem como característica uma capacidade menor de alojamento para os reeducandos e também uma periculosidade menor dos mesmos.

A opinião da presidenta da Acivale é correta, entretanto, a destinação de recursos para a construção de unidades prisionais existe independente de outras obras, assim a construção ou não desta unidade em Braço do Norte ou em outro município não prejudicará a construção de “uma área e uma incubadora industrial, um hospital regional, ou o tão falado anel viário”, pelo contrário, a existência da unidade prisional pode influenciar investimentos do governo estadual e federal no município, principalmente em segurança pública.

A construção de uma UPA e não presídio é a melhor forma por três motivos principais: eficiência na administração pública, cumprimento da lei de execuções penais e uma maior quantidade de vagas prisionais em nossa região.
A eficiência da administração pública se dá neste caso por uma melhor logística, pois imagine que as pessoas que estão detidas no então (caso seja construído) Presídio Regional de Braço do Norte, mas que foram presas em Tubarão, Capivari de Baixo ou Jaguaruna, tiverem que ir prestar depoimento em delegacias ou participar de audiências nos fóruns destas comarcas, o quanto de gastos e transtorno irão gerar, pois quem trabalha neste setor sabe o quão complexo são estas movimentações.

O cumprimento da Lei de Execuções Penais (LEP), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, se faz principalmente com base em seu artigo 103 que descreve: “Cada comarca terá pelo menos uma cadeia pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.
É improvável o completo cumprimento ao artigo 103, pois quando da criação desta lei, a quantidade de comarcas era muito inferior e para a realidade da nossa região, que é composta de pequenas comarcas e municípios próximos, a obediência literal ao dispositivo geraria um gasto desnecessário ao erário público.

Conclui-se que, com base nos dados abaixo retirados do senso demográfico de 2006, é viável e necessário a construção de um Presídio Regional em Tubarão e uma Unidade Prisional Avançada em Braço do Norte ou em outro município do Vale, assim como já ocorre em Laguna e Imbituba, pois, mesmo tendo uma população maior que as circunscrições de Laguna e Imbituba (Imauí e Garobapa), a região do Vale é desprovida de uma unidade prisional.

Comarca Município Habitantes
9° Circ Tubarão (Sede) Tubarão 95.339
Pedras Grandes 4.817
Cap. de Baixo Capivari de Baixo 20.5390
Jaguaruna Jaguaruna 16.046
Sangão 9.883
Treze de Maio 7.097
Armazém Armazém 7.447
Gravatal 12.667
São Martinho 3.197
Total 177.032
18° Circ Laguna (Sede) Laguna 49.568
Total 49.568 32° Circ Orleans (Sede) Orleans 20.024
Braço do Norte Braço do Norte 30.772
Grão-Pará 6.272
Rio Fortuna 4.428
Sta. Rosa de Lima 2.089
São Ludgero 10.494
Lauro Müller Lauro Müller 13.359
Total 87.438
34° Circ Imbituba (Sede) Imbituba 39.217
Garopaba Garopaba 15.563
Paulo Lopes 6.215
Imaruí Imaruí 11.906
Total 72.901