Sob o aconchego do sigilo bancário (1)

Vários casos de corrupção, descobertos por denúncias ou mero acaso, ilustram perfeitamente a falibilidade da sistemática de envio de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
São justamente essas informações que alimentam o banco de dados da Unidade Financeira de Inteligência (FIU) e que são repassados ao Ministério Público e à Polícia Federal.

Há muito o que dizer a respeito da prática de caixa dois no Brasil: os principais partidos políticos foram – ou são – adeptos desta prática, que informações sobre movimentações bancárias permitiriam à RFB identificar com inédita eficácia. As Operações Kaspar 1 e 2 da PF identificaram esquemas de remessa ilegal de divisas integrado por várias empresas com a conivência e “assistência técnica” de grandes bancos suíços.

Não fosse o sigilo bancário o deputado Paulo Maluf (PP-SP), por exemplo, não estaria experimentando o dissabor da acusação de ser o dono dos US$ 200 milhões que estão bloqueados no paraíso fiscal de Jersey, pois o trânsito e o titular desta pequena fortuna teriam sido oportunamente identificados.

Todo ano os contribuintes que seguem a lei enviam à Receita as declarações com as suas informações bancárias e patrimoniais, e a nova norma apenas permitirá confirmar dados que ela já possui, e conhecer os que lhe foram omitidos. Mas receber informações sonegadas não é quebra de sigilo, que deve continuar existindo, mas não para a fiscalização.

O governo acaba de adiar por seis meses um decreto que aumenta os controles sobre R$ 12 bilhões repassados anualmente a estados, municípios, sindicatos, ONGs e outras entidades.

Preservar o oceano de “recursos não contabilizados” de partidos políticos, comerciantes, empresas, criminosos, profissionais liberais e outros sob o aconchegante manto do sigilo bancário é um crime contra a sociedade.