Sigamos exemplo de São Martinho

Li perplexa a reportagem do dia 29/09/2008, intitulada “Cuidadora terá que despejar 50 animais”, página 3 deste conceituado jornal.
Ora, leitor, assistimos a um grande gesto de generosidade desta mulher, que cuida e abriga, às suas próprias custas, cães abandonados desta cidade, fazendo na verdade o trabalho que caberia, por direito e obrigação, aos nossos órgãos públicos, in casu, à nossa prefeitrua municipal.

E o que nos chama a atenção é que, apesar do órgão público se omitir no seu dever, ainda aciona a vigilância sanitária para obrigar a devolução desses indefesos animais às ruas de nossa cidade, proliferando doenças, violando drasticamente a lei 9605/98, de defesa e proteção à nossa fauna e à flora.
Caberia ao órgão público, ao invés de emitir ordem de despejo desses animais, contribuir com alimentação e abrigo desses animais, cumprindo sua parte, trabalhando em parceria com essa abnegada senhora, que vem auxiliando o trabalho da prefeitura.

Pasmem, leitor, em São Martinho, a própria prefeitura municipal, através da vigilância sanitária, emite cartazes por toda a cidade, conscientizando a população para não abandonar os cães, solicitando, inclusive, que denuncie esta prática, através do 190.

Sigamos o exemplo de São Martinho!
Outrossim, a lei municipal 2.931/05, em pleno vigor, que prevê o controle de natalidade dos animais de rua e domésticos, não está sendo cumprida! Os cidadãos de bem de Tubarão aguardam o cumprimento da lei!