Empresas devem se adequar à nova lei estadual

Em 29 de dezembro de 2008 foi publicada no Diário Oficial a lei do estado de Santa Catarina, número 14.591, que torna obrigatória a fixação de cartazes ou placas em instituições financeiras ou estabelecimentos que operam com financiamentos, visando dar publicidade permanente a um direito já disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor; qual seja o da liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme prevê o artigo 52, § 2°, da lei 8.078/90.

A liquidação antecipada é um direito posto à disposição do consumidor, sem qualquer condição, para que dele faça uso quando entender conveniente, desde que o contrato envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento.

As instituições financeiras e todo e qualquer estabelecimento que opere com financiamento, crédito, empréstimo ou operações financeiras do gênero, terão o prazo de 30 dias, a partir da publicação, para observarem o disposto na lei estadual, sob pena de sofrerem sanção pecuniária no valor de R$ 5 mil, podendo esta ser dobrada em caso de reincidência.

As placas ou cartazes de que trata a lei deverão ser afixados em locais de ampla e perfeita visualização por parte do consumidor, com dimensões suficientes para que a informação seja lida a boa distância.

Assim, é importante que as empresas que atuam neste segmento estejam atentas ao disposto na legislação estadual e federal, pois só assim evitarão prejuízos financeiros além de futuras demandas judiciais por parte dos consumidores.