Eleições 2008

Para impedir as infrações durante o período de propaganda eleitoral que inicia no próximo dia 6 de julho, a justiça eleitoral conta com a ajuda dos eleitores, que devem denunciar toda e qualquer irregularidade. As eleições municipais deste ano ocorrerão sob novas regras de propaganda. Estão proibidas a distribuição de brindes como bonés, réguas e canetas com os nomes dos candidatos ou partidos e a fixação de cartazes em postes.
Novas regras de propaganda eleitoral foram criadas.

As eleições deste ano têm uma característica que as difere das anteriores: a substancial redução do custo da campanha. A proibição da publicidade em “outdoors”, por exemplo, e de distribuição de brindes é para baratear o custo da campanha, evitar “Caixa 2” e outras falcatruas do gênero. Esta será a primeira eleição municipal sem publicidade em postes. Além da poluição visual, havia o uso indiscriminado de propaganda em locais públicos e particulares. A permissão vigente é a fixação dessas placas em locais particulares, ocupando, no máximo, quatro metros quadrados do local.

Qualquer brinde ou presente dado por partido ou candidato é ilegal. Também não podem ser patrocinados jantares ou festas. Historicamente, os eleitores costumam procurar os candidatos para receber algum tipo de vantagem. Agindo assim como o candidato, os eleitores também estão cometendo uma ilegalidade.

Quem for surpreendido com alguma oferta, deve denunciar o fato à justiça eleitoral. Os melhores fiscais são os próprios eleitores. Ainda que haja funcionários na 33ª zona eleitoral, não há possibilidade de fiscalizar tudo ao mesmo tempo. Os eleitores devem denunciar as irregularidades ao promotor de justiça eleitoral, que verificará se a denúncia tem o mínimo de consistência para iniciar um procedimento judicial e punir os partidos e candidatos responsáveis.

Para denunciar as irregularidades, o eleitor pode procurar pessoalmente o Ministério Público Eleitoral ou os funcionários da 33ª zona eleitoral, no fórum. Quanto maior o número de detalhes, mais fácil será responsabilizar os partidos e candidatos. Os eleitores têm que denunciar os infratores. Não devem temer nenhuma represália. Relativamente à campanha eleitoral, as infrações dos partidos e candidatos mais simples e fáceis para angariar votos de eleitores são as propagandas e as formas de distribuição de algum tipo de vantagem.

Um eleitor que conhecer alguém que recebeu alguma vantagem de um político pode denunciar o candidato e até o conhecido, visto que isso é uma forma de burlar a legislação eleitoral. As punições para quem desrespeitar as regras de propaganda têm agora uma conotação mais eficaz que é a aplicação de multas. E elas variam a partir de R$ 20 mil até o valor da propaganda.

Desde que comprovado que houve algum tipo de abuso, há a possibilidade de os candidatos terem a candidatura impugnada por infração à legislação que regulamenta a propaganda eleitoral. A discussão no processo pode prolongar-se e a decisão sair posteriormente à eleição. Mas, se ficar comprovado que algum candidato eleito cometeu alguma infração, ele terá o diploma cassado.