Armazenagem de grãos no Brasil

A origem do armazenamento de grãos perde-se na história. Mas a ideia de armazenar surgiu quando o homem passou de caçador nômade a agricultor, diante da necessidade de preservar as características dos produtos. Assim, o objetivo principal é manter a qualidade e a quantidade de grãos até o momento de seu uso e/ou consumo.
A armazenagem de grãos é uma das etapas mais importantes dentro da logística, pois colabora com a demanda do mercado ao equilibrar as oscilações dos estoques entre as colheitas a fim de evitar a escassez de alimentos e garante continuidade à cadeia de suprimentos.

Uma rede de armazenagem consiste em um aparelhamento destinado a receber a produção e conservar em perfeitas condições técnicas para posteriormente redistribuir. Estruturalmente, a rede de armazenagem brasileira é constituída por unidades armazenadoras, estas que podem ser classificadas sob três critérios: unidades que pertencem, relacionadas a órgãos governamentais, cooperativas e particulares; a localização, em nível de fazenda, coletoras, subterminais e terminais e; em tipos de edificação, podendo ser convencional ou a granel.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revelam que a rede de armazenamento instalada no Brasil ainda apresenta capacidade estática para atender a produção de grãos, a qual atualmente está distribuída em armazéns convencionais e graneleiros. Porém, com a distribuição espacial inadequada e qualidade do armazenamento torna-se possível que algumas estruturas de armazenamento não acompanhem a evolução tecnológica e o aumento da produção agrícola. Diante disso, a rede de armazenagem do Brasil requer modernização.

As perdas médias de grãos no Brasil, estimadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Conab e FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) são de aproximadamente 10% do total que é produzido anualmente. Dependendo do ano e safra, isso representa cerca de 8,5 milhões a nove milhões de toneladas, porém, as perdas em qualidade podem ser ainda maiores, uma vez que comprometem o uso do grão ou o classificam para uso com menor valor agregado.

Torna-se necessário que as informações sobre a rede de armazenagem no Brasil, que não são totalmente precisas devido às dificuldades existentes na atualização das informações das unidades cadastradas, apresentem mudanças. Mas a nova Lei de Armazenagem, Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, e de seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 3.855, de 03.07.2001), prevê que toda estrutura de armazenamento de natureza jurídica deverá, obrigatoriamente, ser cadastrada na Conab, além de ser fiscalizada e manter as informações permanentemente atualizadas. Entretanto, mudanças já vêm sendo tomadas, junto à Instrução Normativa nº 33 de 12 de julho de 2007, a qual aprova os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural, o que garante ao produtor e ao consumidor maior confiabilidade da qualidade do produto.