Alienação Parental: o que é e quais são suas consequências?

Jéssica Walter Nurnberg
Advogada Associada da Kern & Oliveira Advogados Associados
OAB/SC 49.907 – jessica@ko.adv.br

A alienação parental, estabelecida na Lei 12.318/2010, é considerada como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, de modo que é estimulada a desprezar e afastar-se de um dos seus genitores (pai ou mãe).

Embora seja possível a alienação parental pelos avós, familiares, ou outra pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, os casos mais comuns de alienação parental são praticados pelo pai ou pela mãe, a fim de destruir a imagem do outro genitor perante os filhos.
Isso porque, é comum que um dos ex-companheiros não consiga lidar com as situações do fim do relacionamento conjugal, e, estando acometido pelos sentimentos de abandono, rejeição e traição, utiliza os filhos como forma de vingança, que são induzidos a rejeitar e odiar o pai ou a mãe, fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído.

Vale ressaltar que a alienação parental pode se dar de diferentes maneiras, como colocar a criança ou o adolescente contra o pai ou a mãe, fazer chantagens, omitir do genitor informações importantes sobre os filhos, proibir o pai ou a mãe de ver o menor, apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares deste ou avós, e, ainda, mudar a residência do filho para local distante, sem justificativa.

Tais condutas, além de ferir direito fundamental de convivência familiar e constituir abuso moral, causam sérios problemas na saúde da criança ou do adolescente, que poderá apresentar alguns distúrbios mentais, baixo rendimento escolar, isolamento, depressão, rebeldia, ansiedade, sentimento de culpa, bem como possuir dificuldades de lidar com a realidade.

Percebendo que há uma situação de alienação parental, é importante que o genitor prejudicado busque ajuda jurídica, uma vez que só assim o alienador poderá sofrer advertências, multas, perder a guarda, ter a suspensão da autoridade parental, ou até mesmo ser responsabilizado criminalmente, de acordo com a gravidade do caso.

Além disso, o juiz poderá ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor prejudicado, determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão, determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, bem como o acompanhamento psicológico do menor, tudo visando a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, e a sua a reaproximação com o genitor prejudicado.