Seguro Obrigatório DPVAT: valores, prazos, quem tem direito e como solicitar

O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, com o objetivo de cobrir danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por suas cargas, a pessoas transportadas ou não, isto é, qualquer vítima de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre (carro, motocicleta, caminhão, ônibus e trator), seja ela motorista, passageira, ciclista ou pedestre, possui direito ao seguro DPVAT.

Os danos pessoais cobertos compreendem indenizações por morte, no valor de R$ 13,5 mil, e, ainda, por invalidez permanente à vítima que sobreviver, sendo que os valores variam de acordo com a gravidade da lesão sofrida, podendo chegar ao valor de até R$ 13,5 mil.

Isso porque, a invalidez permanente é classificada como total ou parcial, sendo a invalidez permanente parcial dividida em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
Para ter direito à indenização basta que a vítima comprove que a sequela foi causada em razão de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre, não importando de quem seja a culpa e se houve ou não a identificação do veículo.

Além da indenização, o Seguro Obrigatório DPVAT prevê o reembolso no valor de até R$ 2,7 mil, de despesas médico-hospitalares, como consultas, exames, cirurgias, medicamentos, aluguel de equipamentos ortopédicos e fisioterapia, desde que devidamente comprovadas por meio de receituários, recibos e notas fiscais.

Para realizar o pedido de indenização do seguro é necessário comparecer a um dos pontos de atendimentos autorizados do seguro DPVAT, e realizar a entrega de alguns documentos, tais como Boletim ou Registro de Ocorrência Policial, documentos pessoais da vítima, incluindo certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros em caso de morte, comprovante das despesas médicas, boletim de primeiro atendimento médico ou relatório médico que conste as lesões sofridas, laudo do IML ou declaração de ausência de laudo.
 
Vale ressaltar que o prazo para solicitação da indenização do seguro DPVAT é de três anos, contados a partir da data do óbito em caso de morte, a partir da data do acidente para despesas médicas, e da ciência da invalidez permanente para os casos de invalidez.   
Caso o pedido seja negado, recomenda-se procurar um advogado de sua confiança, uma vez que será necessário realizar o pedido na esfera judicial.