Novo decreto é suspenso por 90 dias

Florianópolis

O início da vigência do decreto 1.357, que altera o regulamento do ICMS, foi suspenso pelo governador Raimundo Colombo por 90 dias. Um impasse foi criado em torno do assunto porque a mudança institui a cobrança da chamada Difa (Diferença de Alíquotas), para produtos adquiridos fora do estado.

Para os empresários, isso irá onerar principalmente as micro e pequenas empresas optantes do Simples. O decreto entrou em vigor em 1º de fevereiro e provocou uma grande onda de protestos, envolvendo entidades representativas do empresariado, especialmente do comércio varejista.

A decisão foi tomada após uma série de reuniões em Brasília com outros governadores e secretários de fazenda, que participam de uma extensa agenda voltada a mudanças no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

“A Resolução nº1, que a princípio unifica as alíquotas internas a 4%, vai causar profundas transformações nos estados e terá efeitos dramáticos em Santa Catarina, que deverão atingir, além da indústria, também as empresas do Simples Nacional. Por causa disso, estamos reconsiderando a cobrança do diferencial das compras interestaduais, até que se tenha novos estudos sobre os impactos de tantas mudanças”, explicou o secretário de estado da fazenda, Antonio Gavazzoni.