MPSC recomenda que município não autorize atividade portuária em área residencial em Imbituba

A possibilidade de aprovação de um projeto supostamente irregular de alteração do uso do solo, que vem preocupando a comunidade de Imbituba, teve posicionamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Nessa terça-feira, dia 15, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba emitiu uma recomendação ao prefeito municipal e ao Conselho da Cidade (ConCidade) de Imbituba, que faz as vezes de Plano Diretor e onde tramita o projeto, para que cessem qualquer autorização ou encaminhamento.

O projeto propõe a autorização de atividade portuária, incluindo depósito para galpões, no bairro Village, área essencialmente residencial do município e que não está em zona compatível com o armazenamento de carga portuária. A alteração, pretendida por meio do chamado Projeto Especial, formulado pela empresa Islã Canela Administração de Bens, não se encontra na proposta de revisão do Plano Diretor.

A recomendação foi feita pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos após instaurar um inquérito civil para apurar as supostas irregularidades no projeto de alteração do uso do solo sem a devida alteração do Plano Diretor municipal por meio da apresentação de projeto de lei pela Câmara Municipal de Vereadores. O trâmite do Projeto Especial teria como objetivo compatibilizar o uso do solo com a atividade de armazéns de carga portuária, buscando pela via transversa a alteração do uso do solo.

A alteração, “à revelia da lei e dos procedimentos cabíveis”, acrescenta o Promotor de Justiça, está marcada para entrar em votação em uma reunião nesta quinta-feira. A proposta de mudança, além de violar o Plano Diretor da cidade, não teve nenhuma participação popular.

O Promotor de Justiça lembra que a elaboração do Plano Diretor deve cumprir determinados requisitos, como a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de representantes de vários segmentos. Para a sua alteração ou para a edição de normas que alcancem o conteúdo do Plano Diretor, a exemplo da lei de zoneamento, de uso e de ocupação do solo, é necessário, portanto, tratamento idêntico.

Os citados têm 24 horas, ou seja, até esta quarta-feira para responder se acolhem ou rejeitam a recomendação do MPSC, bem como sobre as providências a serem adotadas. O Promotor de Justiça reforçou que se coloca à disposição para o diálogo sobre o tema. Um ofício também foi enviado à Câmara de Vereadores de Imbituba para que tenha maior conhecimento acerca de toda a movimentação.

“Para que seja verificado se tal conduta invade a competência legislativa e que se adote as providências cabíveis para preservá-la. Além disso, no caso de envio de algum projeto de lei especial para deliberação, que se verifique a ocorrência de possível vício de incompetência e inconstitucionalidade, já que a alteração pretendida, pela via transversa, colide com a lei que instituiu o Plano Diretor e não inclui o bairro Village em zona portuária/galpão portuário”, avisa o Promotor de Justiça em ofício.

 

Preocupação

Moradores da localidade, que inclusive estiveram na Promotoria de Justiça, mostraram preocupação com as consequências da edificação e com a falta de publicidade dos atos, especialmente de audiência pública com os moradores, os quais seriam afetados caso o projeto seja aprovado.

O MPSC observa que, caso o projeto seja aprovado, a poluição atmosférica e sonora aumentaria, devido ao tráfego intenso de caminhões, à proliferação de animais, entre outros fatores, o que afetaria diretamente a área essencialmente residencial, que conta com escola pública e loteamentos a serem implementados.

 

Recomendações

Ao prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, foi recomendado que se abstenha de aprovar o Projeto Especial formulado pela empresa Islã Canela Administração de Bens ou qualquer outro que alcance o conteúdo do Plano Diretor sem o cumprimento dos requisitos necessários. Entre eles estão a participação do Poder Legislativo e a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de representantes de vários segmentos. As recomendações foram feitas sob pena de ajuizamento de ação para anular decisões que violem os requisitos legais e impliquem perigo de lesão ou dano ao ambiente.

À presidência do Conselho da Cidade de Imbituba (ConCidade), o MPSC recomendou que suspenda a votação do Projeto Especial formulado pela empresa Islã Canela Administração de Bens ou de qualquer outro que alcance o conteúdo do Plano Diretor sem o cumprimento dos requisitos para tanto, como os seguintes:

a) participação do Poder Legislativo;

b) estudo de viabilidade urbanística (EVU), específico e não genérico, por profissional da engenharia não vinculado ao Município, a fim de evitar conflito de interesses;

c) promoção de audiências públicas e debates com a participação da população, principalmente moradores afetados, e de representantes de vários segmentos;

d) ausência de competência ou atribuição, já que seus pareceres não possuem caráter deliberativo, mas sim opinativo, e principalmente porque o bairro Village, conforme o item 33 do Plano Diretor, não se encontra em zona compatível com armazém de carga portuária.

O MPSC também recomenda que o Conselho da Cidade de Imbituba se abstenha de emitir pareceres com caráter deliberativo, tendo em vista que essa conduta pode ocasionar vício de competência e inconstitucionalidade, já que a alteração pretendida, pela via transversa, colide com a lei que instituiu o Plano Diretor e proíbe zona portuárias ou galpões portuários no bairro Village.

Essa recomendação também foi feita sob pena de ajuizamento de ação para anular decisões que extrapolem os limites de atuação do conselho, prejudiciais ao meio ambiente, e que invadam a esfera de competência do Poder Legislativo municipal, sem prejuízo da atuação desse poder para retomar alguma competência usurpada.

 

Inconstitucionalidade

O Promotor de Justiça lembra que a insuficiência da manifestação do Conselho Municipal em trâmites legislativos que envolvem planejamento e desenvolvimento do território de Imbituba já foi objeto de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O TJSC declarou a inconstitucionalidade de diversos diplomas que alteravam o Plano Diretor de Imbituba, porque não foram observadas as normas constitucionais que exigem a participação de entidades comunitárias na formação das leis urbanísticas. “Mesmo com os precedentes supramencionados, manteve-se no município a prática de elaboração de normas sobre esse assunto sem participação popular”, observa o Promotor de Justiça.

Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

 

Fonte: Engeplus