Mãe e padrasto de uma adolescente são condenados por estupro qualificado, no Oeste de SC

Ele foi sentenciado a mais de 30 anos de reclusão e ela a mais de 20 anos. O crime foi praticado de forma reiterada entre janeiro e novembro de 2022 em um município do Oeste.
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o padrasto e a mãe de uma adolescente foram condenados pelo crime de estupro qualificado.

Ambos foram sentenciados a pena de reclusão e deverão iniciar o cumprimento em regime fechado. O homem deverá cumprir 31 anos, 1 mês e 10 dias, e a mulher, 20 anos, 5 meses e 16 dias. O crime ocorreu em um município no Oeste do estado.

De acordo com a denúncia, de janeiro a novembro de 2022, o réu praticou conjunções carnais contra a própria enteada. Ele dirigia-se até o quarto da vítima, na maioria das vezes à noite, e a obrigava a praticar atos sexuais sob o pretexto de que se tratava de uma “retribuição” por sustentar a família. O condenado ainda ameaçava a adolescente de expulsá-la da residência caso não consentisse.

A mãe também foi condenada pelo crime de estupro porque tinha conhecimento dos fatos e não agiu para impedir ou evitar as agressões. Pelo contrário, consentiu com os abusos sexuais e falou para filha que “era o certo a se fazer”, pois o padrasto era responsável pelo sustento da família.

O Promotor de Justiça Rafael Dutra Silveira Martins ressaltou no processo que a presença da mãe de forma tão conivente para a prática do crime foi o principal fator que perpetuou os abusos por tanto tempo.

“Ela poderia tomar atitudes e havia a possibilidade de evitar a reiteração criminosa, buscando, por exemplo, a ajuda de autoridade, mas não o fez. Ao contrário, conviveu com o marido semanalmente estuprando sua filha e a incentivou a ser submissa às vontades dele”, asseverou.

Quanto ao condenado, Martins enfatizou que ele desprezou a dignidade sexual da enteada. “A tratou como se fosse objeto de sua própria intimidade, subjulgando a liberdade da jovem em prol da satisfação de seus cruéis desejos”, argumentou.

A sentença é passível de recurso. A ré poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo desta forma. Já o réu segue preso preventivamente.

 

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Fonte: MPSC