Lei que permite presença de doulas em maternidades é sancionada

Tubarão

O projeto de lei que dispõe sobre a presença de doulas nos hospitais e maternidades de Santa Catarina foi sancionado sem vetos nesta sexta-feira pelo governador Raimundo Colombo. Desta forma, as maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada ficam obrigadas a permitir a presença de doulas no período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

A lei prevê ainda que não haja ônus e nem vínculos empregatícios com esses estabelecimentos de saúde. A notícia é comemorada pela doula Fabiola de Souto, 38 anos, de Tubarão, que atua há três anos nesta área.

“Agora, o acesso vai ser garantido e não vamos mais precisar ‘brigar’ por este benefício – nós e as mulheres que desejam contar com este apoio”, enfatiza Fabiola. Segundo ela, alguns hospitais no Brasil já oferecem este serviço. “Será muito bom para as doulas e para as instituições hospitalares. Muitos hospitais não aprovam, pois há alguns bloqueios internos. A lei agora vai obrigá-los”, finaliza.