No local, munidos com um pedaço de madeira, os criminosos provocaram lesões corporais graves no motorista. Ele só não morreu porque conseguiu escapar, com a chave do carro no bolso. De acordo com os autos, ele recebeu sucessivas pauladas na cabeça, com risco de morte atestado por perito oficial.
O trio foi preso em flagrante. Em 1º grau, pelo crime de latrocínio tentado, cada um dos homens recebeu pena de 13 anos e quatro meses em regime fechado; a mulher foi absolvida. Houve recurso ao Tribunal de Justiça, com pleito de desclassificação do crime para tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e de aplicação máxima da minorante relativa à tentativa, com a imediata soltura dos denunciados.
No entanto, os pleitos não prosperaram. De acordo com o desembargador relator da apelação, “sobejou comprovado que os denunciados, a fim de assegurar a subtração patrimonial e garantir a impunidade, quiseram ceifar a vida do ofendido ou assumiram o risco de produzir aludido resultado, não logrando êxito na empreitada por circunstâncias alheias à sua vontade, o que configura, sem sombra de dúvidas, latrocínio tentado”.
Para o desembargador, além de comprovada a materialidade e a autoria do crime, há nos autos elementos objetivos capazes de denotar o animus necandi dos apelantes. Ele ressaltou que, diante de todos os fatos, a adoção da fração mínima de diminuição foi correta e, portanto, a dosimetria da pena estabelecida em 1º grau é irretocável.
Assim, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 5000071-09.2023.8.24.0052/SC).