Karen Novochadlo
Tubarão
Mais uma vez os contribuintes têm de acertar as contas com o leão e enviar a declaração de Imposto de Renda (IR). O fim do prazo, dia 29 do próximo mês, parece longe. Mas é importante programar-se para estar em dia com a Receita Federal (RF). Também é necessário estar atento às mudanças ocorridas na declaração, como a extinção do formulário de papel.
No ano passado, 24 milhões de declarações foram entregues. Destas, apenas 630 mil foram entregues via formulário de papel. A partir deste ano, a declaração deve ser feita somente pela internet ou em disquetes no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Uma outra novidade é relacionada aos dependentes. Agora, casais homossexuais poderão usufruir do benefício e registrar o companheiro. “Para fazer isso é necessário comprovar uma união estável”, informa o adjunto da delegacia da Receita Federal em Florianópolis, Ari Sílvio de Souza.
Outra mudança importante é referente à Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A partir deste ano todo gasto declarado com saúde poderá ser comparado com os registros de clínicas, hospitais e laboratórios. Estes órgãos ficam obrigados a enviar dados à RF. O objetivo é evitar fraudes.
Os impostos sobre valores de indenizações judiciais também serão calculados de forma diferente este ano. Antes, a conta era feita sobre o mês que o valor era recebido. Agora será dividido por um período de tempo. “Se um trabalhador receber uma indenização referente há dois anos que trabalhou sem receber um beneficio da empresa, o valor será dividido por 24, para depois calcular o valor do imposto”, detalha o agente da Receita Federal de Tubarão, Clayton Luis do Amaral.
Organize-se
Quem deve pagar imposto de renda
♦ Contribuinte que teve renda anual superior há R$ 22.487,25.
♦ Pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior há R$ 40 mil.
♦ Quem atua em atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010.
♦ Quem possui imóvel, terreno, inclusive terra nua (imóvel rural que não tenha construções), com valor total ou superior a R$ 300 mil.
♦ Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no país até 31 de dezembro.
Como declarar?
♦ Para elaborar a declaração deve-se utilizar a versão deste ano do Programa Gerenciador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
♦ Uma dica do agente da Receita Federal de Tubarão, Clayton Luis do Amaral, é preencher a declaração completa ao invés da simples. “Após pronta, o programa indicará qual é o tipo de declaração mais indicada, ou a de menor custo para o contribuinte”, sugere Clayton.
Pagamento do imposto
O imposto pode ser pago em até oito cotas mensais desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.