Homem terá que devolver depósito feito por engano em sua conta

Tubarão

 

Um correntista que recebeu equivocadamente depósito de R$ 9 mil em sua conta deverá devolver o dinheiro, com juros, e pagar multa de 1% sobre o valor da ação judicial por litigância de má-fé. A decisão, da comarca de Tubarão, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça.
 
A ação foi proposta por uma granja que utilizou os serviços de um banco para efetuar pagamentos a fornecedores. Contudo, ao depositar a um deles, creditou os valores na conta do réu, que nada tinha a ver com o negócio. Mesmo notificado extrajudicialmente, ele recusou-se a restituir a quantia transferida pela empresa.
 
Para justificar a sua posição, disse que frequentemente recebe depósitos em sua conta, já que realiza vendas de veículos, fato que torna impossível identificar qualquer valor estranho. Afirmou que os valores foram depositados em junho de 2006, mas cobrados somente dois meses depois. 
 
Condenado em primeiro grau, o réu apelou para o TJ. Para os desembargadores, não houve responsabilidade do banco no evento, tanto que o próprio autor reconheceu o equívoco ao informar o número da agência e conta para depósito. As justificativas do réu também foram rechaçadas pelo tribunal.