O crime ocorreu em maio de 2022, em um pequeno município da comarca. Conforme a denúncia, o réu matou a ex-companheira por volta das 8h da manhã, em casa, local onde estavam os três filhos de ambos. O homem, com 42 anos na época dos fatos, não aceitava discutir o fim do relacionamento. A vítima não queria mais a vida conjugal e pedia para que ele saísse da residência.
Na sentença, o magistrado sentenciante chama a atenção para a frieza e brutalidade do ataque, no qual o acusado, dominado pela ira e sentimento de posse, desferiu impiedosamente 35 facadas contra sua ex-companheira, desfigurando a vítima. Além de não prestar socorro, fez com que os próprios filhos testemunhassem a morte da mãe. Esta, inclusive, foi uma das causas do aumento da pena.
Para garantir a ordem pública e por conta da periculosidade e agressividade extrema do acusado, o juiz manteve a prisão e negou a ele o direito de recorrer em liberdade.