Segundo consta nos autos, uma noite, a menina entrou no quarto do avô paterno para procurar o sapatinho da prima e acabou sendo agarrada e tocada nas partes íntimas. O agressor pediu que a neta não contasse nada a ninguém e transformou a prática criminosa em um ato rotineiro, aproveitando-se de momentos em que ficava sozinho com ela para satisfazer a lascívia.
Com o passar do tempo, o homem começou a exigir que a menina praticasse conjunção carnal, ameaçando fazer mal aos familiares caso fosse contrariado. Nesse contexto, ele invadia o quarto da neta quando os demais moradores da casa já estavam dormindo ou a levava para um galpão situado na propriedade.
Certo dia, a vítima foi a uma psicóloga e desabafou sobre situações vivenciadas no contexto familiar, como o divórcio dos pais. Questionada sobre a relação com o avô, ela expressou sentimentos que despertaram a suspeita de que havia algo errado. O caso chegou ao conhecimento dos órgãos competentes, abriu-se uma investigação e as provas dos autos serviram como base para que a Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi denunciasse o réu.
A Justiça reconheceu que o réu cometeu dois crimes distintos previstos no Código Penal: estuprar vulnerável menor de 14 anos (artigo 217-A) e constranger a pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal (artigo 213). A relação parental entre o réu e a vítima também pesou no cálculo da pena.